{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41645,"origem":"stj","sha256_origem":"8d5d7663abbbe9f5045386c8fe45c15d20fb9a49da311d083e6767fd47438c7a","registro_original":{"id_fonte":"000852852","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"787327","numero_registro":"202203781519","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. NULIDADE.\nESCUTA AMBIENTAL EFETUADA POR UM DOS INTERLOCUTORES DO DIÁLOGO SEM A\nCIÊNCIA DOS DEMAIS. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. No caso, o entendimento esposado no acórdão alinha-se à\njurisprudência desta Corte, firme no sentido de que é lícita a prova\nobtida a partir de gravação ambiental feita por um dos\ninterlocutores do diálogo  sem a ciência dos demais, uma vez que\n\"não há nos autos prova a indicar ter a vítima agido sem a vontade\nlivre e consciente de realizar a gravação, depois de, somente, ter\nsido orientada pela Corregedoria da Polícia Civil a assim proceder.\n\". Precedentes.\n2.  Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ESCUTA AMBIENTAL EFETUADA POR UM DOS INTERLOCUTORES DO DIÁLOGO SEM\nA CIÊNCIA DOS DEMAIS - LICITUDE)\n   STJ - <<AgRg no HC 547920>>-RJ, <<HC 422285>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"846f411c200efc0cc38e60c0d110f547386991204d456fbf1b4e94ee754b03b9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
