# Registro público: STJ — 787327

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41645/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41645.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8d5d7663abbbe9f5045386c8fe45c15d20fb9a49da311d083e6767fd47438c7a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. NULIDADE.
ESCUTA AMBIENTAL EFETUADA POR UM DOS INTERLOCUTORES DO DIÁLOGO SEM A
CIÊNCIA DOS DEMAIS. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, o entendimento esposado no acórdão alinha-se à
jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que é lícita a prova
obtida a partir de gravação ambiental feita por um dos
interlocutores do diálogo  sem a ciência dos demais, uma vez que
"não há nos autos prova a indicar ter a vítima agido sem a vontade
livre e consciente de realizar a gravação, depois de, somente, ter
sido orientada pela Corregedoria da Polícia Civil a assim proceder.
". Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. NULIDADE.
ESCUTA AMBIENTAL EFETUADA POR UM DOS INTERLOCUTORES DO DIÁLOGO SEM A
CIÊNCIA DOS DEMAIS. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso, o entendimento esposado no acórdão alinha-se à
jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que é lícita a prova
obtida a partir de gravação ambiental feita por um dos
interlocutores do diálogo  sem a ciência dos demais, uma vez que
"não há nos autos prova a indicar ter a vítima agido sem a vontade
livre e consciente de realizar a gravação, depois de, somente, ter
sido orientada pela Corregedoria da Polícia Civil a assim proceder.
". Precedentes.
2.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ESCUTA AMBIENTAL EFETUADA POR UM DOS INTERLOCUTORES DO DIÁLOGO SEM
A CIÊNCIA DOS DEMAIS - LICITUDE)
   STJ - <<AgRg no HC 547920>>-RJ, <<HC 422285>>-MS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
