{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41653,"origem":"stj","sha256_origem":"f62a053b087ddb5d1275ba2c2434cd18f30ec7c0f28e57c999468c77750f5681","registro_original":{"id_fonte":"000852860","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"786187","numero_registro":"202203721729","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO\nPESSOAL REALIZADO. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART.\n226 DO CPP. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS INDEPENDENTES VÁLIDAS.\nNULIDADE INEXISTENTE. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. Estando os elementos informativos da fase inquisitiva -\nreconhecimento presencial realizado pela vítima - corroborado pelas\ndemais provas produzidas em juízo, não há falar-se em nulidade\nprocessual.\n2. In casu, como bem ressaltado pelo MPF, muito embora não tenham\nsido observadas as regras do art. 226 do CPP, a vítima detalhou a\ncamisa moletom usada pelo agravante no cometimento do crime, sendo\nresgatados os seus pertences no carro em que fugia o réu, de sorte a\nservir de elemento probatório válido, na medida em que evidencia a\n(co)autoria do crime imputado.\n3. Encontrando-se a condenação devidamente fundamentada nas provas\ncolhidas nos autos, a pretensa revisão do julgado, com vistas à\nabsolvição do agravante, não se coaduna com a estreita via do writ,\ndada a necessidade de revolvimento fático-probatório.\n4.  Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00226"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"abfb33ec8ee850cdc6ac325ff74273955a3f1a98bc51f281b84eca03c0507c18","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
