# Registro público: STJ — 801431

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41657/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41657.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7a315a9422aff73d67784aeb290ab4022bad31aeeb82fe83378a7b5ba97522f2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000852864
- **Número de registro na fonte:** 202300374328
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE
USO RESTRITO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA RECONHECIDA NO
ÂMBITO DO STJ. PRETENSÃO DE DISCUTIR A DOSIMETRIA NA PENDÊNCIA DE
RE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a Súmula n. 695 do STF, não cabe habeas corpus quando já
extinta a pena privativa de liberdade.
- **Item 2 (texto oficial):** O writ é garantia que tutela a garantia de locomoção. Esta Corte
declarou extinta a punibilidade do agravante e, atualmente, enquanto
persistirem os efeitos do acórdão, o Estado perdeu o poder de
aplicar a condenação a ele imposta, haja vista a prescrição
executória reconhecida no AREsp n. 454.148-AP. Na pendência de
recurso extraordinário, não há nenhum risco, direto ou indireto, à
liberdade de ir e vir do indivíduo. Por isso, não é cabível o uso do
instrumento para deduzir questões inéditas, relacionadas à
dosimetria da pena, ou para pedir o reconhecimento de novatio legis
in melius em processo que não mais tramita perante este Superior
Tribunal.
- **Item 3 (texto oficial):** Finalmente, "nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo
Penal, o habeas corpus de ofício é deferido por iniciativa dos
Tribunais quando detectarem ilegalidade flagrante. Não se presta
como meio para que a Defesa obtenha pronunciamento judicial acerca
do mérito de recurso que não ultrapassou os requisitos de
admissibilidade" (AgRg no AREsp n. 1.813.448/SP, Rel. Ministra
Laurita Vaz, 6ª T., DJe 16/5/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE
USO RESTRITO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA RECONHECIDA NO
ÂMBITO DO STJ. PRETENSÃO DE DISCUTIR A DOSIMETRIA NA PENDÊNCIA DE
RE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme a Súmula n. 695 do STF, não cabe habeas corpus quando já
extinta a pena privativa de liberdade.
2. O writ é garantia que tutela a garantia de locomoção. Esta Corte
declarou extinta a punibilidade do agravante e, atualmente, enquanto
persistirem os efeitos do acórdão, o Estado perdeu o poder de
aplicar a condenação a ele imposta, haja vista a prescrição
executória reconhecida no AREsp n. 454.148-AP. Na pendência de
recurso extraordinário, não há nenhum risco, direto ou indireto, à
liberdade de ir e vir do indivíduo. Por isso, não é cabível o uso do
instrumento para deduzir questões inéditas, relacionadas à
dosimetria da pena, ou para pedir o reconhecimento de novatio legis
in melius em processo que não mais tramita perante este Superior
Tribunal.
3. Finalmente, "nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo
Penal, o habeas corpus de ofício é deferido por iniciativa dos
Tribunais quando detectarem ilegalidade flagrante. Não se presta
como meio para que a Defesa obtenha pronunciamento judicial acerca
do mérito de recurso que não ultrapassou os requisitos de
admissibilidade" (AgRg no AREsp n. 1.813.448/SP, Rel. Ministra
Laurita Vaz, 6ª T., DJe 16/5/2022).
4. Agravo regimental não provido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STF:695

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000695

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7a315a9422aff73d67784aeb290ab4022bad31aeeb82fe83378a7b5ba97522f2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

