# Registro público: STJ — 805692

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41659/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41659.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 09b4e1fae5e533b0cb82a00198a48045287dea7a9879b61a0d6a5afa866acd1f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000852866
- **Número de registro na fonte:** 202300635427
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IRRESIGNAÇÃO. DENEGAÇÃO DA
ORDEM. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL.
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA EXCEPCIONAL DO WRIT.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte entende ser a vara especializada para o julgamento de
delito de estupro contra vítimas do sexo feminino, menores de idade
e no âmbito da violência doméstica. A violência ocorrida nas
relações afetivas está pautada pelos ditames patriarcais, cujos
valores reafirmam a superioridade masculina sobre o feminino, tanto
por meio da força física e quanto da moral.
2 O habeas corpus não se afigura via adequada para a apreciação de
alegações que requeiram a absolvição ou a desclassificação de
condutas imputadas, haja vista a necessidade de revolvimento do
conjunto fático-probatório.
- **Item 3 (texto oficial):** É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental
deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento
anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão
vergastada pelos próprios fundamentos (AgRg no HC n. 749.888/RS,
Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), 5ª
T., DJe 26/8/2022).
4 . Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IRRESIGNAÇÃO. DENEGAÇÃO DA
ORDEM. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL.
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA EXCEPCIONAL DO WRIT.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1.  Esta Corte entende ser a vara especializada para o julgamento de
delito de estupro contra vítimas do sexo feminino, menores de idade
e no âmbito da violência doméstica. A violência ocorrida nas
relações afetivas está pautada pelos ditames patriarcais, cujos
valores reafirmam a superioridade masculina sobre o feminino, tanto
por meio da força física e quanto da moral.
2 O habeas corpus não se afigura via adequada para a apreciação de
alegações que requeiram a absolvição ou a desclassificação de
condutas imputadas, haja vista a necessidade de revolvimento do
conjunto fático-probatório.
3. É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental
deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento
anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão
vergastada pelos próprios fundamentos (AgRg no HC n. 749.888/RS,
Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), 5ª
T., DJe 26/8/2022).
4 . Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 09b4e1fae5e533b0cb82a00198a48045287dea7a9879b61a0d6a5afa866acd1f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

