# Registro público: STJ — 806704

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41661/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41661.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b12fb692bc528bf78e4fa88b9bef6b5bbc2562b6b603cd82e5c0cd3c8fe17a7f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000852868
- **Número de registro na fonte:** 202300687811
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REGIME FECHADO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILAR.
FALTA DE COMPROVAÇÃO DE GRAVIDADE DA CONDIÇÃO DE SAÚDE.
POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ADEQUADA NA UNIDADE PRISIONAL.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A melhor interpretação do art. 117 da LEP, extraída dos julgados
desta Corte, é na direção da possibilidade de concessão da prisão
domiciliar em qualquer momento do cumprimento da pena, ainda que em
regime fechado, desde que a realidade concreta assim o imponha.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, não se divisa a indispensabilidade da prisão domiciliar
durante o regime fechado, por razão humanitária. Após dilação
probatória, as instâncias ordinárias concluíram, motivadamente, com
lastro em exame pericial e inspeção pessoal do juiz, que o condenado
por estupro de vulnerável, apesar de ter várias doenças, não está
em situação que denote particular gravidade e recebe assistência à
saúde e tratamento adequados no ambiente prisional. Ademais, foi
garantida ao sentenciado a liberdade de contratar médico de sua
confiança e destacou-se a possibilidade de sua transferência a
presídios que contam com melhores estruturas, caso a defesa
considere pertinente essa providência.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REGIME FECHADO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILAR.
FALTA DE COMPROVAÇÃO DE GRAVIDADE DA CONDIÇÃO DE SAÚDE.
POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ADEQUADA NA UNIDADE PRISIONAL.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A melhor interpretação do art. 117 da LEP, extraída dos julgados
desta Corte, é na direção da possibilidade de concessão da prisão
domiciliar em qualquer momento do cumprimento da pena, ainda que em
regime fechado, desde que a realidade concreta assim o imponha.
2. No caso, não se divisa a indispensabilidade da prisão domiciliar
durante o regime fechado, por razão humanitária. Após dilação
probatória, as instâncias ordinárias concluíram, motivadamente, com
lastro em exame pericial e inspeção pessoal do juiz, que o condenado
por estupro de vulnerável, apesar de ter várias doenças, não está
em situação que denote particular gravidade e recebe assistência à
saúde e tratamento adequados no ambiente prisional. Ademais, foi
garantida ao sentenciado a liberdade de contratar médico de sua
confiança e destacou-se a possibilidade de sua transferência a
presídios que contam com melhores estruturas, caso a defesa
considere pertinente essa providência.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art120, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art14, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art43

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA - UNIDADE CARCERÁRIA -
IMPOSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2143281>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1961891>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00014 ART:00043 ART:00117 ART:00120

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art117)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art120](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art120)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art14)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art43](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art43)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 854078](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54543/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art120, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art14, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art43
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1102209](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165487/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 859644](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57569/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art14, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art43
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 43709f3bc87e151d3404ea06f9a71f97880752cafcebd7713c901f85cf9bc1a2
- **SHA-256 do registro documental:** b12fb692bc528bf78e4fa88b9bef6b5bbc2562b6b603cd82e5c0cd3c8fe17a7f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 806704 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b12fb692bc528bf78e4fa88b9bef6b5bbc2562b6b603cd82e5c0cd3c8fe17a7f
- **SHA-256 do comentário:** 18a4dc2ae960004c347d1d6d803198d03ba21f8f92c0ee06dc435539c9e20cd6
