{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41672,"origem":"stj","sha256_origem":"ae201d85a1b1f6208d7cb831a86bbf0bddb986805a536804c25c8c183046f25a","registro_original":{"id_fonte":"000852893","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2364778","numero_registro":"202301728034","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-09-05","data_publicacao":"2023-09-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO.\nPRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. VALOR SUPERIOR A 10%\nDO SALÁRIO MÍNIMO. AVALIAÇÃO INDIRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. REGIME\nMAIS GRAVOSO. NEGATIVA DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR\nRESTRITIVAS DE DIREITOS. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que, para\na aplicação do princípio da insignificância, devem estar presentes,\ncumulativamente, as seguintes condições objetivas: a) mínima\nofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social\nda ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do\nagente; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.\n2. Na espécie, esses requisitos não se verificam, pois o valor do\nobjeto da receptação supera os 10% do salário mínimo vigente à época\ndos fatos, parâmetro utilizado por esta Corte Superior para\naferição da mínima ofensividade da conduta. Ademais, questionamentos\nacerca do valor apurado em avaliação indireta não autorizam a\npresunção, nesta instância extraordinária, do pequeno valor do\nobjeto do crime.\n3. Somado a isso, ressaltou-se a multirreincidência do agravante,\nque \"ostenta, em seu desfavor, quatro condenações, por crimes\nanteriores, amparadas por sentenças judiciais transitadas em julgado\n(três furtos qualificados e um roubo majorado), o que corrobora a\nreprovabilidade do seu comportamento.\n4. A análise desfavorável das circunstâncias judiciais e a\nreincidência justificam a fixação do regime inicial semiaberto, bem\ncomo o afastamento da substituição da sanção privativa de liberdade\npor restritivas de direitos, ainda que a pena imposta ao réu seja\ninferior a 4 anos de reclusão, tendo em vista o disposto nos arts.\n33, §§ 2º e 3º, e 44, II e III, c/c o art. 59, todos do Código\nPenal.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ART:00044 INC:00002\n        INC:00003 ART:00059 ART:00068"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REITERAÇÃO DELITIVA)\n   STJ - <<AgRg no HC 646736>>-PR\n(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - VALOR DO BEM SUPERIOR A 10% DO\nSALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1471767>>-DF, <<AgRg no HC 356405>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 1092665>>-MG\n(DOSIMETRIA - CONDENAÇÕES ANTERIORES - REINCIDÊNCIA - MAUS\nANTECEDENTES)\n   STJ - <<REsp 1596509>>-SC, <<HC 223523>>-SP\n(FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO - BIS IN IDEM -\nREINCIDÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 466032>>-RS, <<HC 430716>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1ea6d7fcadf8628610e57dfa156ee8ea85fc5813cc6cda7985d59c22a02e325f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
