{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41674,"origem":"stj","sha256_origem":"bf5c41133d013a330cbf8c8c1551a5a9eca63961c032740fe0ddc341bd686ec3","registro_original":{"id_fonte":"000852895","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"183632","numero_registro":"202302366480","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-09-05","data_publicacao":"2023-09-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E\nASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE\nCONTEMPORANEIDADE. NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.\n1. Não se verifica ausência de contemporaneidade no caso de\ninvestigação complexa, com o envolvimento de 22 acusados e a\nnecessidade da realização de diversas interceptações telefônicas e\nmedidas de busca e apreensão, sendo a prisão preventiva decretada\napenas após a conclusão dos atos investigatórios necessários ao\ndeslinde da causa.\n2. A jurisprudência desta Corte é firme de que: \"No que tange à\nalegação de ausência de contemporaneidade - porque as investigações\ncomeçaram em 2018 e a prisão foi decretada em 2022 -, a Corte local,\nao afastar a tese, destacou 'a complexidade do caso em comento,\nquando se vê a quantidade de integrantes reconhecidos da organização\ncriminosa, mais de 20 identificados conforme exposto na denúncia e\nem seu aditamento, bem como, os esforços empreendidos pela força\npolicial para colher elementos informativos.' \" (AgRg no HC n.\n763.153/CE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022.)\n3. Nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA - MITIGAÇÃO -\nFUNDAMENTOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 608153>>-CE, <<AgRg no HC 763153>>-CE,\n         <<RHC 174360>>-SP, <<AgRg no RHC 179613>>-RR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"276fc842e4e48d1f8424b541cf03ceaa9ee317b31dd4d6416c4e10a62bcb659d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
