{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41675,"origem":"stj","sha256_origem":"f118cbd75d6c04c6047df33d006b0c02e80c69556bffbf130676276ceaec2f8c","registro_original":{"id_fonte":"000852896","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2162666","numero_registro":"202202071017","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-09-05","data_publicacao":"2023-09-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nDOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO. ATOS\nINFRACIONAIS ANTERIORES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DECISÃO AGRAVADA\nREFORMADA. AGRAVO PROVIDO.\n1. Verificando-se que a decisão agravada, ao reconhecer a incidência\nda causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/2006, levou em consideração apenas a ação penal em curso, sem\nter em conta que as instâncias ordinárias também indicaram que o\nacusado praticou atos infracionais e cumpriu vários tipos de medidas\nsocioeducativas, deve ser reformada.\n2. No caso, as instâncias de origem negaram a aplicação do tráfico\nprivilegiado, pois \"o increpado ostenta diversos antecedentes\ninfracionais, ação penal em andamento e dispunha considerável\nquantidade de maconha, cocaína e crack - denotando, portanto, a sua\ndedicação às atividades espúrias e integração a organização\ncriminosa\".\n3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a existência de atos\ninfracionais anteriores, de natureza grave, devidamente documentados\nnos autos e com razoável proximidade temporal com o crime em\napuração, podem servir de fundamento para afastar o referido\nbenefício, por demonstrar a dedicação do agente a atividades\ncriminosas.\n4. No caso dos autos, embora a existência de ação penal em curso e a\napreensão de não expressiva quantidade de drogas, em que foram\napreendidas 50,25g de cocaína, 77,29g de maconha e 15,14g de crack\n(fl. 91), não justifiquem o afastamento da minorante do tráfico\nprivilegiado, o registro de diversos atos infracionais em desfavor\ndo agravado, totalizando dezesseis ocorrências (fls. 167-168), sendo\nque o último deles ocorreu em 30/4/2019, ou seja, pouco mais de um\nano antes do crime objeto destes autos, que se deu em 11/6/2020,\nserve de fundamento idôneo para o não reconhecimento do referido\nbenefício legal.\n5. Desse modo, deve ser restabelecida a condenação do agravado\nfixada pelas instâncias de origem, afastando-se o reconhecimento da\ncausa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei n.\n11.343/2006.\n6. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso\nespecial de Breno de Vilas Boas Cambuim e  negar provimento ao\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo regimental do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL\npara conhecer do agravo em recurso especial de BRENO DE VILAS BOAS\nCAMBUIM e negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nA Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis\nJúnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - ATOS INFRACIONAIS\nANTERIORES)\n   STJ - <<AgRg no HC 823197>>-SC, <<AgRg no HC 791227>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"df1fd22f08b134ddd601263c612f514070ecb322bf50d6b2e208f4e033ffb5c9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
