# Registro público: STJ — 2162666

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-05
- **Publicação:** 2023-09-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41675/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41675.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f118cbd75d6c04c6047df33d006b0c02e80c69556bffbf130676276ceaec2f8c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO. ATOS
INFRACIONAIS ANTERIORES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DECISÃO AGRAVADA
REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Verificando-se que a decisão agravada, ao reconhecer a incidência
da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, levou em consideração apenas a ação penal em curso, sem
ter em conta que as instâncias ordinárias também indicaram que o
acusado praticou atos infracionais e cumpriu vários tipos de medidas
socioeducativas, deve ser reformada.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, as instâncias de origem negaram a aplicação do tráfico
privilegiado, pois "o increpado ostenta diversos antecedentes
infracionais, ação penal em andamento e dispunha considerável
quantidade de maconha, cocaína e crack - denotando, portanto, a sua
dedicação às atividades espúrias e integração a organização
criminosa".
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, a existência de atos
infracionais anteriores, de natureza grave, devidamente documentados
nos autos e com razoável proximidade temporal com o crime em
apuração, podem servir de fundamento para afastar o referido
benefício, por demonstrar a dedicação do agente a atividades
criminosas.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso dos autos, embora a existência de ação penal em curso e a
apreensão de não expressiva quantidade de drogas, em que foram
apreendidas 50,25g de cocaína, 77,29g de maconha e 15,14g de crack
(fl. 91), não justifiquem o afastamento da minorante do tráfico
privilegiado, o registro de diversos atos infracionais em desfavor
do agravado, totalizando dezesseis ocorrências (fls. 167-168), sendo
que o último deles ocorreu em 30/4/2019, ou seja, pouco mais de um
ano antes do crime objeto destes autos, que se deu em 11/6/2020,
serve de fundamento idôneo para o não reconhecimento do referido
benefício legal.
- **Item 5 (texto oficial):** Desse modo, deve ser restabelecida a condenação do agravado
fixada pelas instâncias de origem, afastando-se o reconhecimento da
causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei n.
11.343/2006.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso
especial de Breno de Vilas Boas Cambuim e  negar provimento ao
recurso especial.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO. ATOS
INFRACIONAIS ANTERIORES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DECISÃO AGRAVADA
REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.
1. Verificando-se que a decisão agravada, ao reconhecer a incidência
da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, levou em consideração apenas a ação penal em curso, sem
ter em conta que as instâncias ordinárias também indicaram que o
acusado praticou atos infracionais e cumpriu vários tipos de medidas
socioeducativas, deve ser reformada.
2. No caso, as instâncias de origem negaram a aplicação do tráfico
privilegiado, pois "o increpado ostenta diversos antecedentes
infracionais, ação penal em andamento e dispunha considerável
quantidade de maconha, cocaína e crack - denotando, portanto, a sua
dedicação às atividades espúrias e integração a organização
criminosa".
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a existência de atos
infracionais anteriores, de natureza grave, devidamente documentados
nos autos e com razoável proximidade temporal com o crime em
apuração, podem servir de fundamento para afastar o referido
benefício, por demonstrar a dedicação do agente a atividades
criminosas.
4. No caso dos autos, embora a existência de ação penal em curso e a
apreensão de não expressiva quantidade de drogas, em que foram
apreendidas 50,25g de cocaína, 77,29g de maconha e 15,14g de crack
(fl. 91), não justifiquem o afastamento da minorante do tráfico
privilegiado, o registro de diversos atos infracionais em desfavor
do agravado, totalizando dezesseis ocorrências (fls. 167-168), sendo
que o último deles ocorreu em 30/4/2019, ou seja, pouco mais de um
ano antes do crime objeto destes autos, que se deu em 11/6/2020,
serve de fundamento idôneo para o não reconhecimento do referido
benefício legal.
5. Desse modo, deve ser restabelecida a condenação do agravado
fixada pelas instâncias de origem, afastando-se o reconhecimento da
causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei n.
11.343/2006.
6. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso
especial de Breno de Vilas Boas Cambuim e  negar provimento ao
recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
para conhecer do agravo em recurso especial de BRENO DE VILAS BOAS
CAMBUIM e negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - ATOS INFRACIONAIS
ANTERIORES)
   STJ - <<AgRg no HC 823197>>-SC, <<AgRg no HC 791227>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2355154](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41671/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2340240](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41670/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

