# Registro público: STJ — 806534

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41680/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41680.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5cc19bd54171544c59d32b402c42bb306af92fef741fb50ff3661ea53e22abd1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRONÚNCIA BASEADA EM ELEMENTOS EXTRAJUDICIAIS.
INSUFICIÊNCIA. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DEMONSTRADO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte, por ambas as Turmas de Direito
Penal, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal
firmado no julgamento do HC n. 180.144/PI, Rel. Ministro CELSO DE
MELLO, DJe 22/10/2020, tem se harmonizado no sentido de considerar
inaptos a lastrear uma sentença de pronúncia os elementos coligidos
exclusivamente na fase policial, desprovidos, portanto, da
observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, os indícios de autoria encontram amparo em elementos
colhidos na etapa investigativa (confissão do Réu na fase policial),
visto que nenhum dos depoimentos colhidos em juízo implicou
diretamente ao Acusado a autoria do crime, sendo certo que o Réu, em
seu interrogatório, negou a autoria dos fatos. Ademais, o acórdão
impugnado pronunciou o Agravado sem mencionar qualquer prova
judicializada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRONÚNCIA BASEADA EM ELEMENTOS EXTRAJUDICIAIS.
INSUFICIÊNCIA. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DEMONSTRADO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte, por ambas as Turmas de Direito
Penal, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal
firmado no julgamento do HC n. 180.144/PI, Rel. Ministro CELSO DE
MELLO, DJe 22/10/2020, tem se harmonizado no sentido de considerar
inaptos a lastrear uma sentença de pronúncia os elementos coligidos
exclusivamente na fase policial, desprovidos, portanto, da
observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
2. Na espécie, os indícios de autoria encontram amparo em elementos
colhidos na etapa investigativa (confissão do Réu na fase policial),
visto que nenhum dos depoimentos colhidos em juízo implicou
diretamente ao Acusado a autoria do crime, sendo certo que o Réu, em
seu interrogatório, negou a autoria dos fatos. Ademais, o acórdão
impugnado pronunciou o Agravado sem mencionar qualquer prova
judicializada.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRIBUNAL DO JÚRI - ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS EXCLUSIVAMENTE
NA FASE INQUISITIVA - DESPRONÚNCIA - ULTRAJE AO CONTRADITÓRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 692308>>-RS, <<AgRg no AREsp 1951563>>-RS,
         <<REsp 1916733>>-MG, <<HC 660666>>-ES,
         <<AgRg no AREsp 1808659>>-CE
   STF - [[HC 180144]]-PI

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
