{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41682,"origem":"stj","sha256_origem":"d6e7598212975db4aa0a9def2d041715cec8640e427ff4399b1e602d7c9430b2","registro_original":{"id_fonte":"000852928","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"808981","numero_registro":"202300836808","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE\nDROGAS. APLICAÇÃO DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA\nPREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. INDEFERIMENTO\nCOM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nIMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONDIÇÃO DE\nUSUÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. INTERPOSIÇÃO DE SEGUNDO AGRAVO\nREGIMENTAL CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO.\nPRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS.\n1. São condições para que o condenado faça jus à aplicação da causa\nde diminuição da pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n.\n11.343/2006: ser primário, ter bons antecedentes e não se dedicar a\natividades criminosas ou integrar organizações criminosas. Esses\nrequisitos precisam ser preenchidos conjuntamente.\n2. No caso, verifica-se a presença de contemporaneidade entre os\natos infracionais referenciados na sentença e no acórdão, que\nenvolvem a prática de tráfico de drogas,  desde o ano de 2016,\nhavendo a instauração de processos para a apuração de atos\ninfracionais também no ano seguinte e de execução de medida\nsocioeducativa em 2018, ou seja, menos de um ano antes da prática do\ndelito em questão, de forma que a dedicação do Agravante a\natividades criminosas está evidenciada.\n3. Nesse contexto, não é possível desconstituir a conclusão da\nJurisdição ordinária sobre a dedicação do Agravante à atividade\ncriminosa e, por conseguinte, reconhecer a causa de redução de pena\nprevista no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas, notadamente por ser\nvedado, na presente via, revolver o contexto fático-probatório dos\nautos. Precedentes.\n4. A alegação formulada pela Defesa no presente agravo de que se\ntrata o Sentenciado de mero usuário, e não de traficante, constitui\nindevida inovação recursal, visto que a impetração limitou-se a\nvergastar a dosimetria da pena, buscando a aplicação da minorante\nprevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\n5. Havendo a interposição de dois recursos, pela mesma parte e\ncontra a mesma decisão, o segundo deles tem o conhecimento obstado\npelo princípio da unirrecorribilidade e pela ocorrência de preclusão\nconsumativa.\n6. Agravo regimental de fls. 473-487 desprovido e  não conhecido o\nde fls. 488-501.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(REDUTOR - TRÁFICO PRIVILEGIADO - REGISTROS POR ATOS INFRACIONAIS -\nGRAVIDADE FÁTICA E CORRELAÇÃO TEMPORAL)\n   STJ - <<EREsp 1916596>>-SP, <<AgRg no HC 725168>>-SP,\n         <<AgRg no HC 724046>>-SP\n(INADMISSIBILIDADE - RECURSOS SIMULTÂNEOS - MESMA DECISÃO -\nPRECLUSÃO CONSUMATIVA E PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1688801>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a5632c9fe7d0c4ba00b67151ff44de33264d754ee7cd63de5ffb9c2f73b285a7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
