# Registro público: STJ — 710408

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41683/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41683.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fd0d60689a239f990cd4e5a0d20c5526dca183a7bc7da8e44c79b291050ab7d2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA COLEGILIDADE. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE
PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. CONTINUIDADE DELITIVA NÃO
CONFIGURADA. CRIME DE TRÁFICO COMETIDO NO DIA 04/08/2016. APLICAÇÃO
DA MINORANTE PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do
Relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de
Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao
exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo
regimental.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte local, após exame do conjunto fático-probatório dos
autos, concluiu pela existência de elementos coerentes e válidos a
ensejar a condenação do Agravante pelo delito de tráfico ilícito de
drogas ocorrido no dia 23/09/2016, em coautoria, ressaltando, além
das circunstâncias da prática delituosa, corroboradas pelas
interceptações telefônicas realizadas, os depoimentos testemunhais
dos agentes públicos em juízo. Assim, para se acolher a pretendida
absolvição do Agravante, seria necessário reapreciar todo o conjunto
fático-probatório dos autos, o que se mostra incabível na via do
habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão impugnado está em consonância com o entendimento
expresso por esta Corte no sentido que "para o reconhecimento e a
aplicação do instituto do crime continuado, é necessário que estejam
preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva
(pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de
execução) e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de
desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos.
Vale dizer, adotou-se a Teoria Mista ou Objetivo-subjetiva" (HC
222.225/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,
julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016; sem grifos no original). O
Tribunal de origem destacou que os delitos foram praticados em
diversas condições de tempo e lugar, contando o agente com desígnios
autônomos. Dessa forma, está ausente a comprovação dos requisitos
objetivos e subjetivos necessários ao reconhecimento da continuidade
delitiva.
- **Item 4 (texto oficial):** Com relação à pretendida aplicação da causa especial de
diminuição de pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas,
cumpre salientar que, segundo o entendimento desta Corte Superior,
"[...] a condenação pela prática do crime de associação para o
tráfico obsta o reconhecimento da minorante prevista no § 4º do art.
33 da norma, ante a dedicação à atividade criminosa inerente ao
delito" (AgRg no HC 597.003/SP, Rel. Ministro JO EL ILAN PACIORNIK,
QUINTA TURMA, julgado em 16/11/2021, DJe 19/11/2021).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA COLEGILIDADE. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE
PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. CONTINUIDADE DELITIVA NÃO
CONFIGURADA. CRIME DE TRÁFICO COMETIDO NO DIA 04/08/2016. APLICAÇÃO
DA MINORANTE PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do
Relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de
Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao
exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo
regimental.
2. A Corte local, após exame do conjunto fático-probatório dos
autos, concluiu pela existência de elementos coerentes e válidos a
ensejar a condenação do Agravante pelo delito de tráfico ilícito de
drogas ocorrido no dia 23/09/2016, em coautoria, ressaltando, além
das circunstâncias da prática delituosa, corroboradas pelas
interceptações telefônicas realizadas, os depoimentos testemunhais
dos agentes públicos em juízo. Assim, para se acolher a pretendida
absolvição do Agravante, seria necessário reapreciar todo o conjunto
fático-probatório dos autos, o que se mostra incabível na via do
habeas corpus.
3. O acórdão impugnado está em consonância com o entendimento
expresso por esta Corte no sentido que "para o reconhecimento e a
aplicação do instituto do crime continuado, é necessário que estejam
preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva
(pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de
execução) e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de
desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos.
Vale dizer, adotou-se a Teoria Mista ou Objetivo-subjetiva" (HC
222.225/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,
julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016; sem grifos no original). O
Tribunal de origem destacou que os delitos foram praticados em
diversas condições de tempo e lugar, contando o agente com desígnios
autônomos. Dessa forma, está ausente a comprovação dos requisitos
objetivos e subjetivos necessários ao reconhecimento da continuidade
delitiva.
4. Com relação à pretendida aplicação da causa especial de
diminuição de pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas,
cumpre salientar que, segundo o entendimento desta Corte Superior,
"[...] a condenação pela prática do crime de associação para o
tráfico obsta o reconhecimento da minorante prevista no § 4º do art.
33 da norma, ante a dedicação à atividade criminosa inerente ao
delito" (AgRg no HC 597.003/SP, Rel. Ministro JO EL ILAN PACIORNIK,
QUINTA TURMA, julgado em 16/11/2021, DJe 19/11/2021).
5. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO MONOCRÁTICA - JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 508825>>-SC
(HABEAS CORPUS - DECISÃO MONOCRÁTICA - FALTA DE OITIVA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO)
   STJ - <<AgRg no HC 626271>>-SP, <<AgRg no HC 548950>>-SP,
         <<AgRg no HC 625401>>-SC, <<AgRg no HC 606177>>-RJ
(HABEAS CORPUS - ABSOLVIÇÃO - REVOLVIMENTO DO CONTEXTO
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 530156>>-RJ, <<AgRg no HC 539394>>-RJ
(MEIO DE PROVA - DEPOIMENTO DE POLICIAIS)
   STJ - <<AgRg no HC 712305>>-SC
(CRIME CONTINUADO - REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS)
   STJ - <<HC 222225>>-SP, <<AgRg no HC 597003>>-SP,
         <<HC 469096>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - CONDENAÇÃO POR
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO)
   STJ - <<AgRg no HC 597003>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00035
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00064 INC:00003 ART:00202

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art35)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2159643](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111375/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1012835](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117077/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 1374 do STJ: Delito de associação para o tráfico de drogas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1374/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1374%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

