# Registro público: STJ — 776242

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41685/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41685.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3f6a36f440a1c564958e3114351b7a1917f9cb460bbaa91e3bdaa1f74433f20f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL  NO HABEAS CORPUS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA
MOTIVAÇÃO DA DECISÃO ORA IMPUGNADA. VIOLAÇÃO DAS REGRAS DOS ARTS.
1.021, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E 259, § 2.º, DO
REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILEGALIDADE
FLAGRANTE NÃO VISUALIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O princípio da dialeticidade impõe, ao Recorrente, o ônus de
demonstrar o desacerto da decisão agravada e impugnar,
especificamente, seus fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o Agravante não impugnou o fundamento, consignado
na decisão agravada, quanto à incognoscibilidade do habeas corpus
impetrado contra acórdão transitado em julgado, em substituição à
revisão criminal.
- **Item 3 (texto oficial):** A circunstância de as razões do agravo regimental estarem
dissociadas dos fundamentos do decisum ora recorrido viola regra do
Código de Processo Civil (art. 1.021, § 1.º), identicamente
reproduzida no art. 259, § 2.º, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça, nos quais se prevê que, "[n]a petição de agravo
interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da
decisão agravada".
- **Item 4 (texto oficial):** Não visualizada a presença de ilegalidade flagrante a recomendar
a concessão da ordem de ofício.
- **Item 5 (texto oficial):** Incabível a redução da pena-base. Se as instâncias ordinárias
concluíram que houve inúmeros disparos e que o delito foi praticado
em local com grande número de pessoas, a inversão de tal moldura
fática demandaria inegável revolvimento fático-probatório,
providência incompatível com a via de habeas corpus. Ademais, o
mérito da tese defensiva nem sequer foi objeto de análise pela Corte
local, o que impede que este Sodalício analise a questão, de forma
originária, sob pena de indevida supressão de instância.
- **Item 6 (texto oficial):** Tratando-se de crimes cometidos com emprego de violência contra
vítimas distintas, incide o disposto no art. 71, parágrafo único, do
Código Penal (crime continuado específico). Nesse caso, a fração de
exasperação não decorre apenas do número de infrações penais;
pressupõe, em verdade, "a análise de requisitos objetivos, extraídos
da quantidade de crimes praticados, e subjetivos, estes
consistentes na análise da culpabilidade, dos antecedentes, da
conduta social, da personalidade do agente, dos motivos e das
circunstâncias do crime" (AgRg no RHC 158.032/RS, Rel. Ministro
REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 22/02/2022, DJe
25/02/2022).
- **Item 7 (texto oficial):** Não há manifesta desproporcionalidade na fração de aumento da
continuidade delitiva (2/3), considerando-se que o Réu foi condenado
por dois delitos de homicídio qualificado e que há circunstância
judicial desfavorável. Precedentes.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL  NO HABEAS CORPUS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA
MOTIVAÇÃO DA DECISÃO ORA IMPUGNADA. VIOLAÇÃO DAS REGRAS DOS ARTS.
1.021, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E 259, § 2.º, DO
REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILEGALIDADE
FLAGRANTE NÃO VISUALIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O princípio da dialeticidade impõe, ao Recorrente, o ônus de
demonstrar o desacerto da decisão agravada e impugnar,
especificamente, seus fundamentos.
2. Hipótese em que o Agravante não impugnou o fundamento, consignado
na decisão agravada, quanto à incognoscibilidade do habeas corpus
impetrado contra acórdão transitado em julgado, em substituição à
revisão criminal.
3. A circunstância de as razões do agravo regimental estarem
dissociadas dos fundamentos do decisum ora recorrido viola regra do
Código de Processo Civil (art. 1.021, § 1.º), identicamente
reproduzida no art. 259, § 2.º, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça, nos quais se prevê que, "[n]a petição de agravo
interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da
decisão agravada".
4. Não visualizada a presença de ilegalidade flagrante a recomendar
a concessão da ordem de ofício.
5. Incabível a redução da pena-base. Se as instâncias ordinárias
concluíram que houve inúmeros disparos e que o delito foi praticado
em local com grande número de pessoas, a inversão de tal moldura
fática demandaria inegável revolvimento fático-probatório,
providência incompatível com a via de habeas corpus. Ademais, o
mérito da tese defensiva nem sequer foi objeto de análise pela Corte
local, o que impede que este Sodalício analise a questão, de forma
originária, sob pena de indevida supressão de instância.
6. Tratando-se de crimes cometidos com emprego de violência contra
vítimas distintas, incide o disposto no art. 71, parágrafo único, do
Código Penal (crime continuado específico). Nesse caso, a fração de
exasperação não decorre apenas do número de infrações penais;
pressupõe, em verdade, "a análise de requisitos objetivos, extraídos
da quantidade de crimes praticados, e subjetivos, estes
consistentes na análise da culpabilidade, dos antecedentes, da
conduta social, da personalidade do agente, dos motivos e das
circunstâncias do crime" (AgRg no RHC 158.032/RS, Rel. Ministro
REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 22/02/2022, DJe
25/02/2022).
7. Não há manifesta desproporcionalidade na fração de aumento da
continuidade delitiva (2/3), considerando-se que o Réu foi condenado
por dois delitos de homicídio qualificado e que há circunstância
judicial desfavorável. Precedentes.
8. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA - QUANTUM - AFERIÇÃO - REQUISITOS
OBJETIVOS E SUBJETIVOS)
   STJ - <<AgRg no RHC 158032>>-RS
(CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA - CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO
- PATAMAR EM 2/3 - PROPORCIONALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 457548>>-SC, <<AgRg no REsp 1768663>>-DF,
         <<AgRg no HC 721066>>-SP, <<AgRg no HC 790080>>-SP,
         <<AgRg no HC 759031>>-SC
(CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA - CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO
- PATAMAR EM 2/3 - PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL)
   STJ - <<AgRg no HC 759031>>-SC
(CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA - CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO
- PATAMAR - APENAMENTO EM DOBRO - PROPORCIONALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 654020>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00071 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art71)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 829921](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45014/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2211080](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165318/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 744179](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44891/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Crime continuado: vários crimes, uma pena só](https://wikijuridica.com.br/glossario/crime-continuado/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um funcionário desvia pequenas quantias do caixa toda semana, ao longo de um ano. Cada desvio é, isoladamente, um furto ou uma apropriação. Somar a pena de cada um resultaria numa condenação desproporcional diante da gravidade real do conjunto — foi para corrigir esse tipo de distorção que o legislador criou a ficção jurídica do crime continuado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** continuado, crime
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1c06bcaea8b87eb66b4489e0ead828e8337a2dba879e70bc405230f7d1dd99f0
- **SHA-256 do registro documental:** 3f6a36f440a1c564958e3114351b7a1917f9cb460bbaa91e3bdaa1f74433f20f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcrime-continuado%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3f6a36f440a1c564958e3114351b7a1917f9cb460bbaa91e3bdaa1f74433f20f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3f6a36f440a1c564958e3114351b7a1917f9cb460bbaa91e3bdaa1f74433f20f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Golpe repetido contra várias vítimas: como a pena muda](https://wikijuridica.com.br/criminal/golpe-digital-serie-multiplas-vitimas/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fgolpe-digital-serie-multiplas-vitimas%2F)

### [Súmula 711 do STF: lei penal no crime permanente](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stf-711/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstf-711%2F)

