# Registro público: STJ — 826529

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41689/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41689.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4e56d4edfa0916141b4c716868590e4ba45332a83406a0f4a8114965afdb53c0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
ILÍCITO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. VIOLAÇÃO AO ART. 240, § 2.º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. POSTERIOR
INGRESSO EM DOMICÍLIO. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. AGRAVO
REGIMENTAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência desta Corte, e, nos termos do art.
240, § 2.º, do Código de Processo Penal, a busca pessoal não
necessita de prévia autorização judicial quando houver fundadas
suspeitas de possível delito.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a busca pessoal realizada pelos policiais não está
fundada em elementos indiciários suficientes do cometimento de
delitos, ainda que permanentes, que justifiquem a abordagem em tela.
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto à busca domiciliar, em recentes julgados do Superior
Tribunal de Justiça, tem-se orientado que a apreensão de drogas na
posse do Agente, em via pública, não justifica, por si só, o
ingresso na residência sem mandado judicial.
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma desta Corte,
"'[a]s regras de experiência e o senso comum não conferem
verossimilhança à afirmação dos agentes castrenses de que o paciente
teria autorizado, livre e voluntariamente, o ingresso em seu
próprio domicílio, franqueando àqueles a apreensão de drogas e,
consequentemente, a formação de prova incriminatória em seu
desfavor' (HC n. 598.051/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 15/3/2021)" (AgRg no AREsp
n. 2.231.073/MG, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO, Desembargador
Convocado do TJDFT, SEXTA TURMA, julgado em 25/4/2023, DJe
2/5/2023).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
ILÍCITO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. VIOLAÇÃO AO ART. 240, § 2.º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. POSTERIOR
INGRESSO EM DOMICÍLIO. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. AGRAVO
REGIMENTAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DESPROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte, e, nos termos do art.
240, § 2.º, do Código de Processo Penal, a busca pessoal não
necessita de prévia autorização judicial quando houver fundadas
suspeitas de possível delito.
2. No caso, a busca pessoal realizada pelos policiais não está
fundada em elementos indiciários suficientes do cometimento de
delitos, ainda que permanentes, que justifiquem a abordagem em tela.
3. Quanto à busca domiciliar, em recentes julgados do Superior
Tribunal de Justiça, tem-se orientado que a apreensão de drogas na
posse do Agente, em via pública, não justifica, por si só, o
ingresso na residência sem mandado judicial.
4. Ademais, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma desta Corte,
"'[a]s regras de experiência e o senso comum não conferem
verossimilhança à afirmação dos agentes castrenses de que o paciente
teria autorizado, livre e voluntariamente, o ingresso em seu
próprio domicílio, franqueando àqueles a apreensão de drogas e,
consequentemente, a formação de prova incriminatória em seu
desfavor' (HC n. 598.051/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 15/3/2021)" (AgRg no AREsp
n. 2.231.073/MG, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO, Desembargador
Convocado do TJDFT, SEXTA TURMA, julgado em 25/4/2023, DJe
2/5/2023).
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR - FUNDADAS SUSPEITAS - CRIME
PERMANENTE - JUSTA CAUSA)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA
(NULIDADE - BUSCA DOMICILIAR - DENÚNCIA ANÔNIMA E AUSÊNCIA DE
INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES - INAPTIDÃO - JUSTA CAUSA)
   STJ - <<HC 707819>>-MG, <<HC 625819>>-SC, <<RHC 158580>>-BA
(NULIDADE - BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR -  FUNDADA SUSPEITA -
APREENSÃO DE DROGAS EM PODER DO AGENTE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1994151>>-MG, <<AgRg no AREsp 1961428>>-DF
(NULIDADE - INGRESSO POLICIAL EM DOMICÍLIO - CONSENTIMENTO DO
MORADOR)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2231073>>-MG, <<AgRg no HC 724231>>-DF,
         <<HC 749281>>-SP, <<AgRg no HC 723516>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00157 PAR:00001 ART:00240 PAR:00002 ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art157_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 750874](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111001/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 851020](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44716/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 783526](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42094/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
