{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41690,"origem":"stj","sha256_origem":"914ee927ea267e900cf03e7e20582aeec0b31937b0d0729b8853b9fe5d88ccf8","registro_original":{"id_fonte":"000852936","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"808727","numero_registro":"202300838930","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.\nRAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA MOTIVAÇÃO DA DECISÃO ORA IMPUGNADA.\nVIOLAÇÃO DAS REGRAS DOS ARTS. 1.021, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO\nCIVIL, E 259, § 2.º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO VISUALIZADA. RECURSO NÃO\nCONHECIDO.\n1. O princípio da dialeticidade impõe, ao Recorrente, o ônus de\ndemonstrar o desacerto da decisão agravada e impugnar,\nespecificamente, seus fundamentos.\n2. Hipótese em que o Agravante não impugnou o fundamento, consignado\nna decisão agravada, quanto à incognoscibilidade do habeas corpus\nimpetrado contra acórdão transitado em julgado, em substituição à\nrevisão criminal.\n3. A circunstância de as razões do agravo regimental estarem\ndissociadas dos fundamentos do decisum ora recorrido viola regra do\nCódigo de Processo Civil (art. 1.021, § 1.º), identicamente\nreproduzida no art. 259, § 2.º, do Regimento Interno do Superior\nTribunal de Justiça, nos quais se prevê que, \"[n]a petição de agravo\ninterno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da\ndecisão agravada\".\n4. Não visualizada a presença de ilegalidade flagrante a recomendar\na concessão da ordem de ofício.\n5. Tendo sido atestado, expressamente, pela Jurisdição Ordinária que\nas extorsões ocorreram entre os anos de 2009 e 2015 e contra\nvítimas distintas, não parece mesmo cabível a aplicação do instituto\ndo art. 71 para todas as séries delitivas. A propósito: \"firmou-se,\nnesta Corte, o entendimento de que não ser possível a aplicação da\nregra quando os delitos tiverem sido praticados em período superior\na 30 dias\" (AgRg no REsp n. 1.503.538/SC, relator Ministro NEFI\nCORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 21/5/2018).\n6. No mais, para desconstituir a premissa da jurisdição ordinária\nquanto à não configuração do crime continuado na espécie, seria\nnecessário amplo revolvimento do acervo probatório, providência\ninviável na célere via do remédio heroico.\n7. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00071"],"jurisprudencia_citada":"(CONTINUIDADE DELTIVA - LAPSO SUPERIOR A TRINTA DIAS ENTRE OS\nEVENTOS DELITIVOS - LIAME TEMPORAL)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1503538>>-SC, <<AgRg no HC 784960>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1957527>>-SP\n(CONTINUIDADE DELITIVA - AFERIÇÃO - REQUISITOS - INADEQUAÇÃO DA VIA\nELEITA)\n   STJ - <<AgRg no HC 772458>>-RS, <<HC 420306>>-SP,\n         <<AgRg no HC 491553>>-SP, <<AgRg no HC 714437>>-SP,\n         <<AgRg no HC 659946>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ca2646676e7b069f5abdca02fb6de3e2246800f9a1ed7f03ea1029e26fecf2e3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
