# Registro público: STJ — 808753

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41691/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41691.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5784218b63afa678cc7f8f5fd38ef39bbde56d67472f77b1e277c6726b7b7a42

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. DUAS VÍTIMAS MENORES DE QUATORZE ANOS DE IDADE, FILHAS
DA COMPANHEIRA. CRIME COMETIDO REITERADAS VEZES POR MAIS DE CINCO
ANOS. ALEGADA NULIDADE NO DEPOIMENTO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO.
ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Lei n. 13.431/2017, que "[e]stabelece o sistema de garantia de
direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de
violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto
da Criança e do Adolescente)", além de assegurar a ampla defesa do
investigado no procedimento de depoimento especial das vítimas ou
testemunhas, também prevê que "[o] juiz tomará todas as medidas
apropriadas para a preservação da intimidade e da privacidade da
vítima ou testemunha".
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, o Juízo singular, por entender serem
impertinentes, indeferiu de forma bem fundamentada a formulação de
duas perguntas complementares deduzidas pela Defesa do ora
Agravante, quais sejam: "uma relacionada à experiências sexuais
pretéritas de A. (violação da intimidade/irrelevância da questão
para apuração do fato imputado) e outra relacionada ao sentimento
que A. nutria pela mãe por conta de proibição ao namoro
(subjetividade), nos termos da gravação".
- **Item 3 (texto oficial):** A garantia da ampla defesa do investigado deve ser observada no
contexto do cerne da Lei n. 13.431/2017, que é a proteção à criança
e ao adolescente vítima ou testemunha de violência.
- **Item 4 (texto oficial):** O "reconhecimento da nulidade de ato processual, de acordo com o
princípio pas de nullité sans grief e nos termos do art. 563 do
Código de Processo Penal, exige a demonstração do prejuízo sofrido"
(HC n. 640.508/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma,
julgado em 6/4/2021, DJe de 13/4/2021.) - o que não ocorreu no
presente caso, pois a Defesa não se desincumbiu de demonstrar qual
teria sido o seu prejuízo diante do indeferimento pelo Juízo
singular das duas perguntas que se pretendia realizar às Vítimas.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. DUAS VÍTIMAS MENORES DE QUATORZE ANOS DE IDADE, FILHAS
DA COMPANHEIRA. CRIME COMETIDO REITERADAS VEZES POR MAIS DE CINCO
ANOS. ALEGADA NULIDADE NO DEPOIMENTO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO.
ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A Lei n. 13.431/2017, que "[e]stabelece o sistema de garantia de
direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de
violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto
da Criança e do Adolescente)", além de assegurar a ampla defesa do
investigado no procedimento de depoimento especial das vítimas ou
testemunhas, também prevê que "[o] juiz tomará todas as medidas
apropriadas para a preservação da intimidade e da privacidade da
vítima ou testemunha".
2. No caso dos autos, o Juízo singular, por entender serem
impertinentes, indeferiu de forma bem fundamentada a formulação de
duas perguntas complementares deduzidas pela Defesa do ora
Agravante, quais sejam: "uma relacionada à experiências sexuais
pretéritas de A. (violação da intimidade/irrelevância da questão
para apuração do fato imputado) e outra relacionada ao sentimento
que A. nutria pela mãe por conta de proibição ao namoro
(subjetividade), nos termos da gravação".
3. A garantia da ampla defesa do investigado deve ser observada no
contexto do cerne da Lei n. 13.431/2017, que é a proteção à criança
e ao adolescente vítima ou testemunha de violência.
4.  O "reconhecimento da nulidade de ato processual, de acordo com o
princípio pas de nullité sans grief e nos termos do art. 563 do
Código de Processo Penal, exige a demonstração do prejuízo sofrido"
(HC n. 640.508/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma,
julgado em 6/4/2021, DJe de 13/4/2021.) - o que não ocorreu no
presente caso, pois a Defesa não se desincumbiu de demonstrar qual
teria sido o seu prejuízo diante do indeferimento pelo Juízo
singular das duas perguntas que se pretendia realizar às Vítimas.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art11, urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art12

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS OU PROVAS PELO JULGADOR -
DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA - CERCEAMENTO DE DEFESA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1861886>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:593

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008069 ANO:****
(ALTERADA PELA LEI 13.431/2017)
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000593
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00563
- LEG:FED LEI:013431 ANO:2017
        ART:00011 ART:00012

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2017-04-04%3B13431%21art11)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2017-04-04%3B13431%21art12)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2520007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66538/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art11, urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art12
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2322796](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33828/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art12
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 69363](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21174/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art11
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
