# Registro público: STJ — 816462

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41695/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41695.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6c91272ed97f90f0283e37b3b99f00e5b80d941ffe1fc5827a21f8b4226f12d1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE
HOMICÍDIO QUALIFICADO. TESE DE EXCESSO DE PRAZO. INOVAÇÃO RECURSAL.
PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRESO DURANTE
TODA INSTRUÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. AGRAVO
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante pacífica jurisprudência deste Sodalício, em agravo
regimental, é incognoscível a tese não veiculada na inicial do writ,
pois se trata de inovação recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** Por ocasião da pronúncia, o Juízo singular, referendado pela
Corte de origem, destacou que persistem os fundamentos que ensejaram
a prisão preventiva, deixando assente a necessidade da custódia
para a garantia da ordem pública, além de ter o Acusado permanecido
preso durante a instrução.
- **Item 3 (texto oficial):** A suposta existência de condições pessoais favoráveis não tem o
condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso
estejam presentes um dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva
que autorizem a decretação da medida extrema, como ocorre, in casu.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE
HOMICÍDIO QUALIFICADO. TESE DE EXCESSO DE PRAZO. INOVAÇÃO RECURSAL.
PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRESO DURANTE
TODA INSTRUÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. AGRAVO
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Consoante pacífica jurisprudência deste Sodalício, em agravo
regimental, é incognoscível a tese não veiculada na inicial do writ,
pois se trata de inovação recursal.
2. Por ocasião da pronúncia, o Juízo singular, referendado pela
Corte de origem, destacou que persistem os fundamentos que ensejaram
a prisão preventiva, deixando assente a necessidade da custódia
para a garantia da ordem pública, além de ter o Acusado permanecido
preso durante a instrução.
3. A suposta existência de condições pessoais favoráveis não tem o
condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso
estejam presentes um dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva
que autorizem a decretação da medida extrema, como ocorre, in casu.
4.  Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Laurita Vaz.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO REGIMENTAL - INCOGNOSCIBILIDADE - INOVAÇÃO RECURSAL)
   STJ - <<AgRg no REsp 1809536>>-MG, <<AgRg no HC 786684>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - PACIENTE PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO
CRIMINAL - CAUTELARIDADE MANTIDA NO DECISUM DE PRONÚNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 810488>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 6c91272ed97f90f0283e37b3b99f00e5b80d941ffe1fc5827a21f8b4226f12d1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

