# Registro público: STJ — 832418

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41698/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41698.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 30325724a656148fe1df43fbc795e2564f8e41cdf2b1fe5d44e6ac54a5f99e78

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR.
EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES SOBRE A PRÁTICA DO ILÍCITO.
LEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 603.616/RO, em
repercussão geral, decidiu que o ingresso em domicílio sem mandado
judicial, tanto durante o dia quanto no período noturno, seria
legítimo somente se baseado em fundadas razões, devidamente
amparadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem
situação de flagrante no interior da residência.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o ingresso forçado no domicílio do Agravante possuiu
fundadas razões, em virtude das circunstâncias que antecederam a
entrada dos policiais no local. Nesse sentido, constata-se que houve
campana realizada de forma ininterrupta; flagrante de entorpecentes
no veículo que saiu do local monitorado e a confissão de um
terceiro no sentido de que adquiriu drogas dos Acusados. Esses
elementos, valorados em conjunto, indicam a presença de fundadas
razões de que naquele imóvel estaria ocorrendo o delito de tráfico,
circunstâncias a autorizar o ingresso forçado dos policiais no
imóvel. A desconstituição das premissas fáticas assentadas pelas
instâncias ordinárias demandaria o reexame de todo o conjunto
fático-probatório, o que é incabível na via do habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** Sobre a prisão preventiva, a Defesa não se desincumbiu do ônus de
instruir adequadamente os autos, olvidando-se de que o habeas
corpus "pressupõe prova pré-constituída do direito alegado" (STJ, HC
437.808/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe
28/06/2018), de modo que não há como apreciar o mérito da
insurgência
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR.
EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES SOBRE A PRÁTICA DO ILÍCITO.
LEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 603.616/RO, em
repercussão geral, decidiu que o ingresso em domicílio sem mandado
judicial, tanto durante o dia quanto no período noturno, seria
legítimo somente se baseado em fundadas razões, devidamente
amparadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem
situação de flagrante no interior da residência.
2. No caso, o ingresso forçado no domicílio do Agravante possuiu
fundadas razões, em virtude das circunstâncias que antecederam a
entrada dos policiais no local. Nesse sentido, constata-se que houve
campana realizada de forma ininterrupta; flagrante de entorpecentes
no veículo que saiu do local monitorado e a confissão de um
terceiro no sentido de que adquiriu drogas dos Acusados. Esses
elementos, valorados em conjunto, indicam a presença de fundadas
razões de que naquele imóvel estaria ocorrendo o delito de tráfico,
circunstâncias a autorizar o ingresso forçado dos policiais no
imóvel. A desconstituição das premissas fáticas assentadas pelas
instâncias ordinárias demandaria o reexame de todo o conjunto
fático-probatório, o que é incabível na via do habeas corpus.
3. Sobre a prisão preventiva, a Defesa não se desincumbiu do ônus de
instruir adequadamente os autos, olvidando-se de que o habeas
corpus "pressupõe prova pré-constituída do direito alegado" (STJ, HC
437.808/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe
28/06/2018), de modo que não há como apreciar o mérito da
insurgência
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR - FUNDADAS SUSPEITAS - JUSTA
CAUSA)
   STJ - <<HC 598051>>-SP
   STF - [[RE-RG 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)
(NULIDADE - BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR - DENÚNCIA ANÔNIMA -
INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS OU CAMPANA - JUSTA CAUSA CONFIRMADA)
   STJ - <<HC 682349>>-DF, <<AgRg no HC 683009>>-SC,
         <<HC 749415>>-PR, <<HC 701676>>-SP,
         <<AgRg no HC 761345>>-PR
(HABEAS CORPUS - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - INSTRUÇÃO DEFICIENTE - ÔNUS
DO IMPETRANTE - INCOGNOSCIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 727481>>-SP, {{RHC 112662}}-PR,
         {{RHC 113063}}-PR, {{RHC 113776}}-PR
   STF - [[HC-AgR 166543]]-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011
- LEG:FED RES:000010 ANO:2015
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA)
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 764898](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41507/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2036072](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41714/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 643018](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6788/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 6º do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-6/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 6º do Código de Processo Civil organiza o regime de razoável, sujeitos, processo e decisão, e o tema não está em um colegiado só: 10 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 169 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** d1867a0e2458ba309299feb72528c3efaba05bf234ae390ef83f8dddc81a7d77
- **SHA-256 do registro documental:** 30325724a656148fe1df43fbc795e2564f8e41cdf2b1fe5d44e6ac54a5f99e78
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-6%2F)

### [REsp 1.913.229 do STJ: busca e apreensão de veículo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1913229/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1913229%2F)

