{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":417,"origem":"stj","sha256_origem":"248de1efd1d5ecac933400ca133e11835792c5e1ba970a5ef7c3b8bed5b38aac","registro_original":{"id_fonte":"000812719","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1830080","numero_registro":"201902291939","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2022-04-26","data_publicacao":"2022-04-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA E SUCESSÕES. AÇÃO DE\nARBITRAMENTO DE ALUGUEIS. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. COPROPRIEDADE\nPREEXISTENTE DA FILHA EXCLUSIVA DO 'DE CUJUS'. TÍTULO AQUISITIVO\nESTRANHO À ATUAL RELAÇÃO HEREDITÁRIA.\n1. Discute-se a oponibilidade do direito real de habitação da\ncônjuge supérstite à coproprietária do imóvel em que ela residia com\no falecido.\n2. Consoante decidido pela 2ª Seção desta Corte, \"a copropriedade\nanterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito\nreal de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros\nestranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito\"\n(EREsp 1520294/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA\nSEÇÃO, julgado em 26/08/2020, DJe 02/09/2020).\n3. Aplicabilidade das razões de decidir do precedente da 2ª Seção do\nSTJ ao caso concreto, tendo em vista que o 'de cujus' já não era\nmais proprietário exclusivo do imóvel residencial, em razão da\nanterior partilha do bem decorrente da sucessão da genitora da\nautora.\n4. Ausência de solidariedade familiar e de vínculo de parentalidade\nda autora em relação à cônjuge supérstite.\n5. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.  Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Boas Cueva (Presidente), Marco Auré\nlio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1831"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:01831"],"jurisprudencia_citada":"(DIREITO REAL DE HABITAÇÃO - COPROPRIEDADE PREEXISTENTE DA FILHA\nEXCLUSIVA DO DE CUJUS - TÍTULO AQUISITIVO ESTRANHO À ATUAL RELAÇÃO\nHEREDITÁRIA)\n   STJ - <<EREsp 1520294>>-SP\n(CAUSA DO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO - SOLIDARIEDADE INTERNA DO GRUPO\nFAMILIAR)\n   STJ - <<REsp 1184492>>-SE\n(DIREITO REAL DE HABITAÇÃO - NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÕES\nRAZOÁVEIS)\n   STJ - <<REsp 1212121>>-RJ\n(DIREITO REAL DE HABITAÇÃO - COPROPRIEDADE PREEXISTENTE  - TÍTULO\nAQUISITIVO ESTRANHO À ATUAL RELAÇÃO HEREDITÁRIA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1436350>>-RS,\n         <<REsp 1184492>>-SE,\n         <<REsp 1212121>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"90ad548936e7e5642bab57841fd54250b5caa45943e0a024de3a0089a5d8e4a0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
