{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41706,"origem":"stj","sha256_origem":"34e5e68ba711ba72df542d199e1485e0048386361b58aac0f386e2f99c1074ab","registro_original":{"id_fonte":"000852952","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2364704","numero_registro":"202301730490","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-08-22","data_publicacao":"2023-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL\nPENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA\nDE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.\n182/STJ. HABEAS CORPUS. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFICIO.\nDESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n1. O princípio da dialeticidade impõe ao Agravante o ônus de\ndemonstrar o desacerto da decisão agravada. No caso, nas razões do\nagravo regimental, o Recorrente não rebateu, especificamente, os\nfundamentos da decisão recorrida. Aplicação da Súmula n. 182/STJ.\n2. Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte Superior, \"é\ndescabido postular a concessão de habeas corpus de ofício, como\nsucedâneo recursal ou como forma de se tentar burlar a inadmissão do\nrecurso próprio, tendo em vista que o seu deferimento se dá por\niniciativa do próprio órgão jurisdicional, quando verificada a\nexistência de constrangimento ilegal ou ilegalidade flagrante ao\ndireito de locomoção\" (AgRg no REsp 1908034/PR, Quinta Turma, Rel.\nMinistro MESSOD AZULAY NETO, julgado em 27/06/2023, DJe de\n03/07/2023).\n3. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c744604e6c5b7aae3777a2e58e75d37350bc2d3926e8d2a80481aea004d6b4ca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
