# Registro público: STJ — 833799

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41708/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41708.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7e4b76ad5768b28d1dce235768f1325f8f7dcec4c3ec1744e237a1551cc8a965

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. WRIT
SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, IMPETRADO QUANDO O PRAZO PARA A
INTERPOSIÇÃO DA VIA RECURSAL CABÍVEL NA CAUSA PRINCIPAL AINDA NÃO
HAVIA FLUÍDO. INADEQUAÇÃO DO PRESENTE REMÉDIO. PRECEDENTES DA SEXTA
TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO DE CONCESSÃO DA
ORDEM DE OFÍCIO. SANÇÃO BASILAR FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RÉU
PRIMÁRIO. PENA NÃO SUPERIOR A OITO ANOS. REGIME INICIAL FECHADO.
POSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE
INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado quando
em curso o prazo para interposição do recurso cabível. Precedentes.
O agravo em recurso especial defensivo, interposto, na origem, após
a prolação da decisão agravada,  apenas reforça o óbice à cognição
do pedido veiculado neste feito autônomo.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese na qual é incabível a concessão de ordem de ofício.
- **Item 3 (texto oficial):** Consoante jurisprudência deste Tribunal, ainda que a pena-base
seja  estabelecida no mínimo legal, admite-se a fixação de regime
inicial mais gravoso, se declinada motivação idônea para tanto, que
evidencie a gravidade concreta do delito.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, embora o Réu seja primário, a reprimenda aplicada não
exceda oito anos e não haja circunstâncias judiciais desfavoráveis,
as instâncias ordinárias indicaram elementos que parecem reclamar o
agravamento do modo inicial de desconto da reprimenda, quais sejam,
a prática do roubo em concursos de agentes, com emprego de arma de
fogo, e, sobretudo, o elevado valor da res furtiva - uma motocicleta
Yamaha/MT09Tracer, um celular e um capacete, avaliados em R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) -, o que, ao menos primo ictu oculi,
demonstra a necessidade de maior rigor no estabelecimento do regime
carcerário inicial.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovid o.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. WRIT
SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, IMPETRADO QUANDO O PRAZO PARA A
INTERPOSIÇÃO DA VIA RECURSAL CABÍVEL NA CAUSA PRINCIPAL AINDA NÃO
HAVIA FLUÍDO. INADEQUAÇÃO DO PRESENTE REMÉDIO. PRECEDENTES DA SEXTA
TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO DE CONCESSÃO DA
ORDEM DE OFÍCIO. SANÇÃO BASILAR FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RÉU
PRIMÁRIO. PENA NÃO SUPERIOR A OITO ANOS. REGIME INICIAL FECHADO.
POSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE
INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado quando
em curso o prazo para interposição do recurso cabível. Precedentes.
O agravo em recurso especial defensivo, interposto, na origem, após
a prolação da decisão agravada,  apenas reforça o óbice à cognição
do pedido veiculado neste feito autônomo.
2. Hipótese na qual é incabível a concessão de ordem de ofício.
3. Consoante jurisprudência deste Tribunal, ainda que a pena-base
seja  estabelecida no mínimo legal, admite-se a fixação de regime
inicial mais gravoso, se declinada motivação idônea para tanto, que
evidencie a gravidade concreta do delito.
4. No caso, embora o Réu seja primário, a reprimenda aplicada não
exceda oito anos e não haja circunstâncias judiciais desfavoráveis,
as instâncias ordinárias indicaram elementos que parecem reclamar o
agravamento do modo inicial de desconto da reprimenda, quais sejam,
a prática do roubo em concursos de agentes, com emprego de arma de
fogo, e, sobretudo, o elevado valor da res furtiva - uma motocicleta
Yamaha/MT09Tracer, um celular e um capacete, avaliados em R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) -, o que, ao menos primo ictu oculi,
demonstra a necessidade de maior rigor no estabelecimento do regime
carcerário inicial.
5. Agravo regimental desprovid o.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - INCOGNOSCIBILIDADE - LAPSO PARA INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO LOCAL EM CURSO - IDÊNTICA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO)
   STJ - <<AgRg no HC 733563>>-RS, <<AgRg no HC 753464>>-SC
(HABEAS CORPUS - ORDEM DE OFÍCIO - TESE INADMITIDA NA VIA RECURSAL -
INCOGNOSCIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 702446>>-SC,
         <<EDcl no AgRg no AREsp 1923779>>-SC,
         <<AgRg no HC 680717>>-AP, <<REsp 1439866>>-MG,
         <<EDcl no AgRg no HC 692099>>-SC
(REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - GRAVIDADE CONCRETA - FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no HC 778769>>-SP, <<HC 496752>>-SP
(APENAMENTO - RECRUDESCIMENTO - GRAVIDADE CONCRETA - ALTO VALOR DOS
BENS SUBTRAÍDOS - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1804218>>-MS, <<REsp 1760809>>-SP,
         <<HC 618215>>-SP, <<AgRg no HC 689049>>-RJ

## Súmulas citadas

- STF:718
- STJ:440

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000440
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000718 SUM:000719
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2207502](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165550/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 828675](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42137/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/) — Citação da mesma norma
- [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/) — Citação da mesma norma
