{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4171,"origem":"stj","sha256_origem":"259a561e436e84ecc32b9bb445fb6d1b6a6ed474b4aecbf2f567d0d0f86536c5","registro_original":{"id_fonte":"000816806","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2004121","numero_registro":"202103312655","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-06-06","data_publicacao":"2022-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. CONTRATO BANCÁRIO.  NEGATIVA\nDE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INCONFORMISMO.\nCONSÓRCIO. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LIBERAÇÃO DO VALOR.\nCONSORCIADO INADIMPLENTE. INCIDÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. SÚMULAS\nN. os 5 E 7, AMBAS DO STJ. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR\nDANOS MORAIS. PLEITOS PREJUDICADOS. DECISÃO MANTIDA POR SEUS\nPRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado\nAdministrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1022 do NCPC quando o\nTribunal estadual enfrenta todos os aspectos essenciais à resolução\nda causa, de forma ampla, clara e fundamentada. Ademais, o julgador\nnão está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas\npartes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir\no litígio.\n3. Rever a conclusão das instâncias ordinárias quanto a legalidade\nda cobrança da taxa de permanência, devido à ausência de quitação\ndas cotas após o recebimento do crédito, importa, necessariamente,\nem reexame do conjunto fático-probatório dos autos e do contrato\nfirmado entre as partes, o que é vedado em razão dos óbices das\nSúmulas nºs 5 e 7 do STJ.\n4. Reconhecida pelas instâncias ordinárias a legalidade da cobrança\nde taxa de permanência, não subsiste a apreciação da apontada ofensa\naos arts. 42, parágrafo único, do CDC, e 402 do CC, sob o argumento\nde que faria jus à repetição em dobro do indébito, e de violação\ndos arts 186 e 927, ambos do CC, ao pleitear indenização por dano\nmoral.\n5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(OBRIGAÇÃO DE REBATER TODOS ARGUMENTOS UTILIZADOS PELAS PARTES -\nDESNECESSIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1914427>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"2e8459a703e08d744e1bae8b5c26d0e26623e2f1ba7acc871c35e246731b03d3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
