{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41720,"origem":"stj","sha256_origem":"7cc6e71c254aff678ed4e5c177df19aacb2593f1900e631027195d87f03953db","registro_original":{"id_fonte":"000852995","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"832170","numero_registro":"202302095904","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA\nCOLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. SUBMISSÃO DO RECURSO A EXAME DO ÓRGÃO\nCOLEGIADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NO PEDIDO MINISTERIAL DE PRISÃO\nPREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS PREVENTIVO.\nINEXISTÊNCIA DE RISCO IMINENTE CONCRETO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.\n1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do\nrelator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de\nJustiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao\nexame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo\nregimental.\n2. Não debatidas as questões pela Corte a quo, é firme o\nentendimento de que \"fica obstada sua análise a priori pelo Superior\nTribunal de Justiça, sob pena de dupla e indevida supressão de\ninstância, e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e\ndevido processo legal\" (RHC n. 126.604/MT, rel. Min. Antonio\nSaldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 7/12/2020, DJe\n16/12/2020).\n3. Não há flagrante ilegalidade no não conhecimento do habeas corpus\nna origem, uma vez que o mero pedido de prisão  preventiva  feito\npelo Ministério Público não justifica a utilização deste remédio\nconstitucional, haja vista que não há ameaça concreta de risco à\nliberdade de locomoção.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2e250737a69b92476848360035df3e1f13461955cb8b6b3496741d17736af263","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
