# Registro público: STJ — 831224

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41721/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41721.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 86f45ddd746e5d10930477c032b5c138a96fb8b7b6841968a2deab39029ad28f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000852996
- **Número de registro na fonte:** 202302046284
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. SÚMULA N. 691/STF. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. RECEPTAÇÃO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 315, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.   AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à
exceção do indeferimento de pedido liminar em procedimento de habeas
corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer,
dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria
penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre
ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
- **Item 2 (texto oficial):** O respectivo writ investe contra decisão proferida por
Desembargador, que indeferiu o pedido liminar em habeas corpus, e
ainda não julgou o mérito da impetração. Nesse diapasão,
considerando que o Tribunal de origem não se pronunciou sobre os
temas aventados na respectiva impetração, esta Corte Superior fica
impedida de se debruçar sobre a matéria, sob pena de incorrer em
indevida supressão de instância.
- **Item 3 (texto oficial):** Em hipóteses excepcionais, que se caracterizam pela flagrante
ilegalidade, verificável icto oculi, vale dizer, evidenciada
teratologia ou deficiência de fundamentação na decisão impugnada,
esta Corte tem admitido a suplantação do versado óbice.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso dos autos, não estão configurados os requisitos para a
superação do enunciado sumular e a concessão da ordem requestada,
uma vez que, nos limites cognitivos do habeas corpus, o Tribunal de
origem bem exarou que "a decisão impugnada, ao menos em sumária
cognição, expôs motivação bastante e indicou particularidades do
caso para satisfazer a exigência constitucional (art. 93, IX, da
CF), lembrando-se que a fundamentação breve, concisa, não se
confunde com a ausência de motivação ensejadora de nulidade,
tampouco sendo exigência constitucional de motivação que sejam
corretos, no entender das partes, os fundamentos do decisum.".
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. SÚMULA N. 691/STF. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. RECEPTAÇÃO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 315, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.   AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à
exceção do indeferimento de pedido liminar em procedimento de habeas
corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer,
dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria
penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre
ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
2. O respectivo writ investe contra decisão proferida por
Desembargador, que indeferiu o pedido liminar em habeas corpus, e
ainda não julgou o mérito da impetração. Nesse diapasão,
considerando que o Tribunal de origem não se pronunciou sobre os
temas aventados na respectiva impetração, esta Corte Superior fica
impedida de se debruçar sobre a matéria, sob pena de incorrer em
indevida supressão de instância.
3. Em hipóteses excepcionais, que se caracterizam pela flagrante
ilegalidade, verificável icto oculi, vale dizer, evidenciada
teratologia ou deficiência de fundamentação na decisão impugnada,
esta Corte tem admitido a suplantação do versado óbice.
4. No caso dos autos, não estão configurados os requisitos para a
superação do enunciado sumular e a concessão da ordem requestada,
uma vez que, nos limites cognitivos do habeas corpus, o Tribunal de
origem bem exarou que "a decisão impugnada, ao menos em sumária
cognição, expôs motivação bastante e indicou particularidades do
caso para satisfazer a exigência constitucional (art. 93, IX, da
CF), lembrando-se que a fundamentação breve, concisa, não se
confunde com a ausência de motivação ensejadora de nulidade,
tampouco sendo exigência constitucional de motivação que sejam
corretos, no entender das partes, os fundamentos do decisum.".
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Liminar em habeas corpus: soltura antes do julgamento](https://wikijuridica.com.br/criminal/liminar-em-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entre o protocolo do habeas corpus e o julgamento pelo colegiado passam, com frequência, semanas. Para quem está preso, esse intervalo é o problema inteiro. A liminar existe exatamente para atravessá-lo: é uma decisão provisória do relator, tomada sozinho, antes de o órgão colegiado se reunir. Ela não está escrita em artigo próprio do Código de Processo

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, liminar
- **SHA-256 do HTML autoral:** cc1e9d77ee081facfe6541b7c754b88c7d37ef8c6704c191cbb6c41be05dc2fc
- **SHA-256 do registro documental:** 86f45ddd746e5d10930477c032b5c138a96fb8b7b6841968a2deab39029ad28f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fliminar-em-habeas-corpus%2F)

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 86f45ddd746e5d10930477c032b5c138a96fb8b7b6841968a2deab39029ad28f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 86f45ddd746e5d10930477c032b5c138a96fb8b7b6841968a2deab39029ad28f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

