# Registro público: STJ — 182066

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41725/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41725.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eb73238273bf6b4858bacba1e2cda70ca1f97a946a8a4dac0df2a59ae3792abc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. FATO
OCORRIDO DURANTE SUA VIGÊNCIA. REVOGAÇÃO DO SURSIS PROCESSUAL APÓS
O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL
REPETITIVO N. 1.498.034/RS. TEMA N. 920. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do
Recurso Especial Repetitivo n. 1.498.034/RS fixou a compreensão de
que o descumprimento das condições impostas durante o período de
prova da suspensão condicional do processo autoriza a revogação do
benefício mesmo que já ultrapassado o prazo legal, desde que
referente a fato ocorrido durante sua vigência.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, o entendimento adotado pela Corte estadual está em
consonância com a jurisprudência consolidada neste Tribunal
Superior. Afinal, constatado o in adimplemento das obrigações que
possibilitariam a extinção da punibilidade, não há óbice à revogação
do sursis processual, ainda que em momento posterior ao término do
período de prova, independente do cumprimento parcial do acordo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. FATO
OCORRIDO DURANTE SUA VIGÊNCIA. REVOGAÇÃO DO SURSIS PROCESSUAL APÓS
O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL
REPETITIVO N. 1.498.034/RS. TEMA N. 920. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do
Recurso Especial Repetitivo n. 1.498.034/RS fixou a compreensão de
que o descumprimento das condições impostas durante o período de
prova da suspensão condicional do processo autoriza a revogação do
benefício mesmo que já ultrapassado o prazo legal, desde que
referente a fato ocorrido durante sua vigência.
2. Na espécie, o entendimento adotado pela Corte estadual está em
consonância com a jurisprudência consolidada neste Tribunal
Superior. Afinal, constatado o in adimplemento das obrigações que
possibilitariam a extinção da punibilidade, não há óbice à revogação
do sursis processual, ainda que em momento posterior ao término do
período de prova, independente do cumprimento parcial do acordo.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art89_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES -
REVOGAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1498034>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 920,
930),
         <<HC 631448>>-MS, <<AgRg no HC 392866>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009099 ANO:1995
*****  LJE-95    LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
        ART:00089 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art89_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1995-09-26%3B9099%21art89_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
