{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41727,"origem":"stj","sha256_origem":"853db4ca005d753fffcaa5ebba2ef03f48b4676308537be7e37b0d1d2cd9af91","registro_original":{"id_fonte":"000853003","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RMS","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"71040","numero_registro":"202301057640","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-08-22","data_publicacao":"2023-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO\nRECORRIDO. NÃO CONHECIMENTO DO MANDAMUS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.\nEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE RECURSO JUDICIAL CONTRA A DECISÃO\nIMPETRADA. PRAZO DECADENCIAL CONSUMADO. HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO.\nPOSTULAÇÃO EM FAVOR DA ACUSAÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO ORDINÁRIO\nDESPROVIDO.\n1. Havendo recurso cabível contra a decisão impetrada,  o qual foi,\ninclusive, interposto pelo ora Recorrente não é admitida a\nimpetração de mandado de segurança contra esse mesmo ato judicial,\nnos termos da Súmula n. 267 do Supremo Tribunal Federal.\n2. Sendo inequívoco que, em 04/04/2022, o Recorrente tinha ciência\nda decisão impetrada, o prazo decadencial de 120 (cento e vinte)\ndias, previsto no art. 23 da Lei n. 12.016/2009, já estava consumado\nquando da impetração do mandado de segurança, em 20/12/2022.\n3. Se a existência de previsão de recurso contra a decisão judicial\nimpetrada torna incabível a própria impetração do mandado de\nsegurança, é descabido o argumento de que, enquanto não for\ndefinitivamente julgado o referido recurso, a contagem do prazo\ndecadencial de 120 (cento e vinte) dias não teria sequer se\niniciado. O ato impugnado, no caso concreto, é a decisão do Juízo de\nprimeiro grau, e não os provimentos judiciais proferidos nos\nrecursos contra ela interpostos. Portanto, o prazo da decadência se\niniciou na data em que o Recorrente teve ciência da decisão que\ndeterminou o arquivamento do inquérito policial.\n4. Mantido o não conhecimento do mandado de segurança, é inviável a\nanálise das questões de mérito nele deduzidas. Não se demonstrou\nnenhuma excepcionalidade no caso concreto, mas se vê apenas um\ninconformismo do Recorrente, que entende ter sido vítima dos crimes\nde estelionato e associação criminosa, em situação na qual o titular\nda ação penal pública, ou seja, o Ministério Público, concluiu pelo\narquivamento do inquérito policial, porque não teria encontrado\nindícios da prática de crime, mas estaria evidenciado tão-somente o\ninadimplemento civil, com o que concordou o Juízo de primeiro grau.\nAlém disso,  as alegações de mérito do Recorrente também foram\ndeduzidas na via recursal própria, sendo descabido pleitear dupla\napreciação jurisdicional da mesma questão, por vias processuais\ndiversas.\n5. O habeas corpus de ofício é deferido por iniciativa dos Órgãos do\nPoder Judiciário, e sempre em favor da defesa, sendo manifestamente\nincabível pleitear a sua concessão em favor da acusação, a fim de\nque seja determinado o desarquivamento de inquérito policial.\n6. Recurso ordinário desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art23"],"sumulas_citadas":["STF:267"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000267","LEG:FED LEI:012016 ANO:2009\n*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA\n        ART:00023"],"jurisprudencia_citada":"(MANDADO DE SEGURANÇA - DESCABIMENTO - ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE\nRECURSO)\n   STJ - <<AgRg no MS 28100>>-DF, <<AgRg no REsp 1885595>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c29babfcda380fbb4c2daefb652ab6588c73be0d6f7942efe52bb2cc13e9c6ee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
