# Registro público: STJ — 831390

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41743/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41743.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2bc5b0674a4f1221e1ff421c7ba56d675a015ebe819c016617624d0dbbb35354

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS.
PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. DELITO PRATICADO QUANDO DO
EXERCÍCIO DA MEDICINA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO
DO INDEFERIMENTO LIMINAR QUE SE IMPÕE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere
liminarmente a inicial, quando não evidenciada coação ilegal à
liberdade de locomoção.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o Magistrado singular logrou justificar a
necessidade da custódia para a garantia da ordem pública, tendo em
vista a probabilidade concreta de reiteração delitiva, ante a
habitualidade criminosa que demonstra a falta de domínio do imputado
em controlar seus impulsos sexuais. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS.
PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. DELITO PRATICADO QUANDO DO
EXERCÍCIO DA MEDICINA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO
DO INDEFERIMENTO LIMINAR QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere
liminarmente a inicial, quando não evidenciada coação ilegal à
liberdade de locomoção.
2. Hipótese em que o Magistrado singular logrou justificar a
necessidade da custódia para a garantia da ordem pública, tendo em
vista a probabilidade concreta de reiteração delitiva, ante a
habitualidade criminosa que demonstra a falta de domínio do imputado
em controlar seus impulsos sexuais. Precedente.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - DELITO PRATICADO QUANDO
DO EXERCÍCIO DA MEDICINA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA)
   STJ - <<AgRg no HC 703166>>-GO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
