# Registro público: STJ — 816533

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41751/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41751.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9a5a7300476d1e242e8d901e176264a29806ddcf133c0e3809bb379fd7d7b855

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000853219
- **Número de registro na fonte:** 202301259347
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO  HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CORRÊNCIA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTEMPORANEIDADE DA CONSTRIÇÃO.
NOTÍCIAS DE REITERAÇÃO DELITIVA. NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO DA
DEFESA ACERCA DO PEDIDO DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA.
CARACTERIZADA A URGÊNCIA DA MEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É assente nesta Corte Superior que o regimental deve trazer novos
argumentos hábeis a infirmar a decisão agravada, sob pena de
manutenção do decisum pelos próprios fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão monocrática que denega a ordem em habeas corpus,
calcada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça,
não viola o princípio da colegialidade, por haver previsão legal e
regimental para tanto. Também não constitui cerceamento de defesa ao
impetrante que havia requerido sustentar oralmente, máxime porque,
na sistemática atual, é possível a realização de sustentação oral em
âmbito  de agravo regimental. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese, as instâncias ordinárias justificaram idoneamente a
necessidade da constrição processual do réu, pois registraram não
somente a gravidade da conduta a ele imputada - o insurgente teria
praticado, por diversas vezes, atos libidinosos diversos da
conjunção carnal, consistentes em penetração anal, contra seu
sobrinho, criança menor de 14 anos à época dos fatos -, mas também o
risco de reiteração delitiva, diante das notícias de que o acusado
teria cometido ilícitos da mesma natureza em detrimento de sua
cunhada, também menor de 14 anos.
- **Item 5 (texto oficial):** Pelas mesmas razões, as medidas cautelares alternativas à prisão
não se mostram adequadas e suficientes para evitar a prática de
novas infrações penais.
- **Item 6 (texto oficial):** Esta Corte Superior tem entendido que a análise acerca da falta
de contemporaneidade na medida constritiva deve se vincular não
necessariamente à data do fato, mas aos motivos que ensejam a
custódia cautelar. Precedentes.
- **Item 7 (texto oficial):** No caso, o Tribunal a quo, ao cassar a liminar outrora deferida
em favor do réu, explicitou que, apesar de os fatos pelos quais o
acusado foi denunciado haverem cessado quatro anos antes de o
ofendido narrá-los perante a autoridade policial, a vítima, ao
prestar depoimento especial, assegurou, em Pretório, haver
visualizado o paciente praticar atos em detrimento da dignidade
sexual de outra menor, o que demonstra a contemporaneidade da
medida.
- **Item 8 (texto oficial):** A legislação vigente permite ao magistrado a imposição de
providências cautelares, inclusive a mais onerosa, sem a oitiva
prévia da parte contrária, desde que a urgência ou o perigo de
ineficácia da medida as justifiquem.
- **Item 9 (texto oficial):** In casu, a situação descrita pela Corte estadual - "tão logo
elucidado pelo vitimado, na audiência de instrução do dia
24/11/2022, presenciado por ele investidas do acusado em face da
adolescente R, urgiu a representação pela medida cautelar extrema,
levada a efeito pelo órgão ministerial em 28/11/2022, nos termos dos
artigos art. 282, § 2º, e 311 do CPP" (fl. 108) - constitui
hipótese de urgência a justificar a dispensa da oitiva defensiva em
questão.
- **Item 10 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO  HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CORRÊNCIA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTEMPORANEIDADE DA CONSTRIÇÃO.
NOTÍCIAS DE REITERAÇÃO DELITIVA. NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO DA
DEFESA ACERCA DO PEDIDO DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA.
CARACTERIZADA A URGÊNCIA DA MEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É assente nesta Corte Superior que o regimental deve trazer novos
argumentos hábeis a infirmar a decisão agravada, sob pena de
manutenção do decisum pelos próprios fundamentos.
2. A decisão monocrática que denega a ordem em habeas corpus,
calcada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça,
não viola o princípio da colegialidade, por haver previsão legal e
regimental para tanto. Também não constitui cerceamento de defesa ao
impetrante que havia requerido sustentar oralmente, máxime porque,
na sistemática atual, é possível a realização de sustentação oral em
âmbito  de agravo regimental. Precedentes.
3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
4. Na hipótese, as instâncias ordinárias justificaram idoneamente a
necessidade da constrição processual do réu, pois registraram não
somente a gravidade da conduta a ele imputada - o insurgente teria
praticado, por diversas vezes, atos libidinosos diversos da
conjunção carnal, consistentes em penetração anal, contra seu
sobrinho, criança menor de 14 anos à época dos fatos -, mas também o
risco de reiteração delitiva, diante das notícias de que o acusado
teria cometido ilícitos da mesma natureza em detrimento de sua
cunhada, também menor de 14 anos.
5. Pelas mesmas razões, as medidas cautelares alternativas à prisão
não se mostram adequadas e suficientes para evitar a prática de
novas infrações penais.
6. Esta Corte Superior tem entendido que a análise acerca da falta
de contemporaneidade na medida constritiva deve se vincular não
necessariamente à data do fato, mas aos motivos que ensejam a
custódia cautelar. Precedentes.
7. No caso, o Tribunal a quo, ao cassar a liminar outrora deferida
em favor do réu, explicitou que, apesar de os fatos pelos quais o
acusado foi denunciado haverem cessado quatro anos antes de o
ofendido narrá-los perante a autoridade policial, a vítima, ao
prestar depoimento especial, assegurou, em Pretório, haver
visualizado o paciente praticar atos em detrimento da dignidade
sexual de outra menor, o que demonstra a contemporaneidade da
medida.
8. A legislação vigente permite ao magistrado a imposição de
providências cautelares, inclusive a mais onerosa, sem a oitiva
prévia da parte contrária, desde que a urgência ou o perigo de
ineficácia da medida as justifiquem.
9. In casu, a situação descrita pela Corte estadual - "tão logo
elucidado pelo vitimado, na audiência de instrução do dia
24/11/2022, presenciado por ele investidas do acusado em face da
adolescente R, urgiu a representação pela medida cautelar extrema,
levada a efeito pelo órgão ministerial em 28/11/2022, nos termos dos
artigos art. 282, § 2º, e 311 do CPP" (fl. 108) - constitui
hipótese de urgência a justificar a dispensa da oitiva defensiva em
questão.
10. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - INEXISTÊNCIA - AGRAVO
REGIMENTAL - SUSTENTAÇÃO ORAL)
   STJ - <<AgRg no HC 791076>>-SC, <<EDcl no HC 470674>>-MS
(PRISÃO PREVENTIVA - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - GRAVIDADE CONCRETA -
REITERAÇÃO DELITIVA)
   STJ - <<AgRg no HC 807632>>-GO, <<AgRg no HC 800476>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CONTEMPORANEIDADE -
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA)
   STJ - <<AgRg no RHC 168730>>-RS, <<AgRg no RHC 154088>>-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE - REQUISITOS)
   STJ - <<HC 820075>>-SC
(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE - TENTATIVA DE FRUSTRAR A
ELUCIDAÇÃO DO CRIME)
   STJ - <<HC 331961>>-SP
(MEDIDA CAUTELAR - AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO - URGÊNCIA DA MEDIDA)
   STJ - <<RHC 133584>>-AC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00282 PAR:00003 ART:00312 ART:00313 PAR:00002
        ART:00315
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00034 INC:00020

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art282_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art313_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art315)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1026342](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117091/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 223030](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117071/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 1027870](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117085/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 9a5a7300476d1e242e8d901e176264a29806ddcf133c0e3809bb379fd7d7b855
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [REsp 1.888.868 do STJ: manutenção do decisum](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1888868/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.888.868 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 21 de novembro de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de manutenção do decisum e recurso especial improvido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** decisum, manutencao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 738d820c8adea8ebe8fd67a5c20a2399514f217dc5662117f42ee5d01f18b844
- **SHA-256 do registro documental:** 9a5a7300476d1e242e8d901e176264a29806ddcf133c0e3809bb379fd7d7b855
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1888868%2F)

### [Descumprir medida cautelar pode virar prisão preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/descumprir-medida-cautelar-vira-prisao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdescumprir-medida-cautelar-vira-prisao%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

