# Registro público: STJ — 820590

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41754/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41754.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d5b5dde84a19bd554686325689b83f3fe21fd7053912f381cf69e2595b104fc9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000853222
- **Número de registro na fonte:** 202301450447
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA
DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO.
PERDA DOS DIAS REMIDOS NO PERCENTUAL MÁXIMO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
A GRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal local apontou não apenas a previsão legal da conduta a
título de falta disciplinar de natureza grave, como também a
existência de elementos a demonstrar a materialidade e a autoria
imputada ao agravante, de modo que, para se infirmar a interpretação
apresentada pela Instância a quo e possibilitar conclusão diversa
da exarada no acórdão vergastado, é necessário imiscuir-se no exame
do acervo fático-probatório, o que evidencia a impossibilidade de
esta Corte Superior apreciar o pedido formulado no writ.
- **Item 2 (texto oficial):** Se o reeducando, assim como outros detentos, agiu com
indisciplina em relação às regras do sistema penitenciário e incitou
a população carcerária a assim também agir , está correto o
reconhecimento da falta grave, assim prevista a conduta de subversão
da ordem e da disciplina, nos termos do art. 50, I, da LEP.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão do Tribunal a quo está conforme a jurisprudência deste
Superior Tribunal, de que a natureza especialmente grave do ato de
indisciplina é fundamento idôneo para a adoção do percentual máximo
de perda dos dias remidos (art. 127 da Lei de Execução Penal).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA
DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO.
PERDA DOS DIAS REMIDOS NO PERCENTUAL MÁXIMO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
A GRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal local apontou não apenas a previsão legal da conduta a
título de falta disciplinar de natureza grave, como também a
existência de elementos a demonstrar a materialidade e a autoria
imputada ao agravante, de modo que, para se infirmar a interpretação
apresentada pela Instância a quo e possibilitar conclusão diversa
da exarada no acórdão vergastado, é necessário imiscuir-se no exame
do acervo fático-probatório, o que evidencia a impossibilidade de
esta Corte Superior apreciar o pedido formulado no writ.
2. Se o reeducando, assim como outros detentos, agiu com
indisciplina em relação às regras do sistema penitenciário e incitou
a população carcerária a assim também agir , está correto o
reconhecimento da falta grave, assim prevista a conduta de subversão
da ordem e da disciplina, nos termos do art. 50, I, da LEP.
3. O acórdão do Tribunal a quo está conforme a jurisprudência deste
Superior Tribunal, de que a natureza especialmente grave do ato de
indisciplina é fundamento idôneo para a adoção do percentual máximo
de perda dos dias remidos (art. 127 da Lei de Execução Penal).
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art127, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENA - FALTA GRAVE - ELEMENTOS CONCRETOS - ALTERAÇÃO -
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA)
   STJ - <<AgRg no HC 702678>>-SP
(EXECUÇÃO PENAL - SUBVERSÃO DA ORDEM INTERNA - CONDUTA PRÓPRIA -
AUTORIA COLETIVA DE FALTA GRAVE)
   STJ - <<AgRg no HC 557539>>-SP
(FALTA GRAVE PELO REEDUCANDO - PERDA DOS DIAS REMIDOS - PATAMAR -
DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - AFERIÇÃO - CASO CONCRETO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1431121>>-PR, <<AgRg no AREsp 957884>>-MG

## Súmulas citadas

- STF:9

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00050 INC:00001 ART:00127
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000009

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art127](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art127)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art50)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 785404](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22737/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art127, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1015412](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150624/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 807610](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27577/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art127, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d5b5dde84a19bd554686325689b83f3fe21fd7053912f381cf69e2595b104fc9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

