{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41758,"origem":"stj","sha256_origem":"d8f438e44ef6a6cb8e9cb2768fd118a796f27b38920ee034ceedf0a199d67bb7","registro_original":{"id_fonte":"000853226","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"830785","numero_registro":"202302029425","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. VISITA PERIÓDICA\nAO LAR. AUSENTE O REQUISITO SUBJETIVO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO\nMANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Urge consignar que \"a progressão ao regime semiaberto não\nassegura automaticamente o direito à visitação periódica ao lar\"\n(AgRg no HC n. 690.521/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik,\nQuinta Turma, DJe de 14/2/2022.)\n2. Acerca do tema, é imperioso ressaltar também que \"[a]\njurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no\nsentido de que a concessão do benefício de visita periódica ao lar\nnão prescinde da observação de sua compatibilidade com os objetivos\nda pena, além do bom comportamento, devendo ser gradual o contato\nmaior do apenado com a sociedade, a fim de não frustrar os objetivos\nda execução. Além disso, também é firme o posicionamento de que o\nfato de o apenado ter progredido para o regime semiaberto não lhe\nassegura o direito à visitação periódica ao lar (AgRg no HC n.\n707.418/RJ, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 17/12/2021)\"\n(AgRg no HC n. 723.401/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior,\nSexta Turma, DJe de 31/3/2022.)\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PROGRESSÃO DE REGIME - AUTOMÁTICO ASSEGURAMENTO DO DIREITO ÀS\nSAÍDAS TEMPORÁRIAS - AUSÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 690521>>-RJ, <<AgRg no HC 703630>>-RJ\n(VISITA PERIÓDICA AO LAR - COMPATIBILIDADE COM OS OBJETIVOS DA PENA\n- NECESSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 723401>>-RJ, <<AgRg no HC 690521>>-RJ,\n         <<AgRg no HC 707418>>-RJ, <<AgRg no HC 669419>>-RJ,\n         <<AgRg no HC 446526>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"233d42372fa4bb926026f267eaf692122db33697ed300be08c83561473aed764","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d8f438e44ef6a6cb8e9cb2768fd118a796f27b38920ee034ceedf0a199d67bb7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
