# Registro público: STJ — 831862

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41760/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41760.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f438f87dbc56809fccda04ec28707db02e7d98c6ae9c42284def5d3fae81d183

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PAD. NULIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. ABSOLVIÇÃO OU
DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO
FÁTICO PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em nulidade do decisum que reconheceu a prática de
infração disciplinar pelo paciente, pois este "está em consonância
com o art. 181, § 1º, "a", da LEP, que não faz referência à
instauração de juízo de justificação, à semelhança do que ocorre no
art. 118, § 2º, da LEP (regressão de regime em razão de falta grave,
prática de novo crime ou falta de pagamento da multa
cumulativamente imposta)" (AgRg no HC n. 761.122/MG, relator
Ministro Rogerio Schietti, 6ª T., DJe de 31/8/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal local apontou não apenas a previsão legal da conduta a
título de falta disciplinar de natureza grave, como também a
existência de elementos a demonstrar a materialidade e a autoria
imputada ao agravante, de modo que, para se infirmar a interpretação
apresentada pela Instância a quo e possibilitar conclusão diversa
da exarada no acórdão vergastado, é necessário imiscuir-se no exame
do acervo fático-probatório, o que evidencia a impossibilidade de
esta Corte Superior apreciar o pedido formulado no writ.
- **Item 2 (texto oficial):** Se o reeducando permaneceu escondido em sua cela quando deveria
haver se dirigido à atividade escolar e se recusou a fazê-lo quando
assim determinado pelo agente penitenciário, está correto o
reconhecimento da falta grave, assim prevista a conduta de
inobservar os deveres de execução de tarefa e ordens recebidas, nos
termos do 50, VI, c/c o art. 39, II, ambos da Lei de Execução Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PAD. NULIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. ABSOLVIÇÃO OU
DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO
FÁTICO PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em nulidade do decisum que reconheceu a prática de
infração disciplinar pelo paciente, pois este "está em consonância
com o art. 181, § 1º, "a", da LEP, que não faz referência à
instauração de juízo de justificação, à semelhança do que ocorre no
art. 118, § 2º, da LEP (regressão de regime em razão de falta grave,
prática de novo crime ou falta de pagamento da multa
cumulativamente imposta)" (AgRg no HC n. 761.122/MG, relator
Ministro Rogerio Schietti, 6ª T., DJe de 31/8/2022).
2. O Tribunal local apontou não apenas a previsão legal da conduta a
título de falta disciplinar de natureza grave, como também a
existência de elementos a demonstrar a materialidade e a autoria
imputada ao agravante, de modo que, para se infirmar a interpretação
apresentada pela Instância a quo e possibilitar conclusão diversa
da exarada no acórdão vergastado, é necessário imiscuir-se no exame
do acervo fático-probatório, o que evidencia a impossibilidade de
esta Corte Superior apreciar o pedido formulado no writ.
2. Se o reeducando permaneceu escondido em sua cela quando deveria
haver se dirigido à atividade escolar e se recusou a fazê-lo quando
assim determinado pelo agente penitenciário, está correto o
reconhecimento da falta grave, assim prevista a conduta de
inobservar os deveres de execução de tarefa e ordens recebidas, nos
termos do 50, VI, c/c o art. 39, II, ambos da Lei de Execução Penal.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - JUÍZO DE JUSTIFICAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 761122>>-MG, <<AgRg no HC 740267>>-SP,
         <<AgRg no HC 662139>>-SP
(FALTA GRAVE - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA - REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 702678>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00039 INC:00002 ART:00050 INC:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art39)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art50)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1015412](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150624/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 1981264](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111472/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1024353](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110224/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
