# Registro público: STJ — 175168

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41771/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41771.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3fe9eab5d2ee2943e7deb895e0630fc43d9e7fcba79c54cc20d4e3861c95a2b7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS
QUALIFICADOS TENTADO E CONSUMADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE
USO PERMITIDO. INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE
DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL.
EXISTÊNCIA DE PROVAS AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus, ação constitucional de rito célere e cognição
sumária, não admite dilação probatória, sendo descabida a análise
acerca da insuficiência de provas de autoria em desfavor do
paciente.
- **Item 2 (texto oficial):** Acerca da apontada nulidade do reconhecimento pessoal, em afronta
ao disposto no art. 226 do Código de Processo Penal, não se
verifica, in casu, o constrangimento ilegal suscitado, visto que,
embora o entendimento perfilhado nesta Corte tenha afastado a
anterior interpretação de que as regras contidas no art. 226 do CPP
seriam "mera recomendação", existem outros elementos a corroborar,
em um juízo perfunctório, o envolvimento do ora agravante com as
condutas supostamente praticadas.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o decreto prisional expedido em desfavor do agravante
encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos, extraídos
dos autos, para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade
dos crimes imputados  - as vítimas "foram surpreendidos por
investigado, que estava abrigado atrás de um coqueiro e, de posse de
duas arma de fogo, iniciou os disparos que atingiram as vitimas" -,
bem como para resguardar a integridade da vítima sobrevivente e de
testemunhas oculares, circunstâncias que evidenciam um maior
desvalor da conduta e a periculosidade do agravante, justificando o
seu encarceramento cautelar.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS
QUALIFICADOS TENTADO E CONSUMADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE
USO PERMITIDO. INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE
DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL.
EXISTÊNCIA DE PROVAS AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. O habeas corpus, ação constitucional de rito célere e cognição
sumária, não admite dilação probatória, sendo descabida a análise
acerca da insuficiência de provas de autoria em desfavor do
paciente.
2. Acerca da apontada nulidade do reconhecimento pessoal, em afronta
ao disposto no art. 226 do Código de Processo Penal, não se
verifica, in casu, o constrangimento ilegal suscitado, visto que,
embora o entendimento perfilhado nesta Corte tenha afastado a
anterior interpretação de que as regras contidas no art. 226 do CPP
seriam "mera recomendação", existem outros elementos a corroborar,
em um juízo perfunctório, o envolvimento do ora agravante com as
condutas supostamente praticadas.
3. No caso, o decreto prisional expedido em desfavor do agravante
encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos, extraídos
dos autos, para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade
dos crimes imputados  - as vítimas "foram surpreendidos por
investigado, que estava abrigado atrás de um coqueiro e, de posse de
duas arma de fogo, iniciou os disparos que atingiram as vitimas" -,
bem como para resguardar a integridade da vítima sobrevivente e de
testemunhas oculares, circunstâncias que evidenciam um maior
desvalor da conduta e a periculosidade do agravante, justificando o
seu encarceramento cautelar.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECONHECIMENTO PESSOAL - EXISTÊNCIA DE PROVAS AUTÔNOMAS E
INDEPENDENTES)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2109968>>-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - MODUS OPERANDI -
PERICULOSIDADE DO ACUSADO)
   STJ - <<AgRg no RHC 174050>>-RJ, <<AgRg no RHC 167491>>-SP,
         <<AgRg no HC 770197>>-SP, <<RHC 140629>>-AL
(PRISÃO PREVENTIVA - PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA E
DE TESTEMUNHAS)
   STJ - <<HC 553184>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00226 ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art226)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 809752](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44234/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 796506](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41649/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 844718](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40946/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
