# Registro público: STJ — 170271

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41772/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41772.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6340c37966fdc35ac247dfc0e2139a564cc31703a0652c1e3c71cac7ca34a216

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DA CITAÇÃO.
INOBSERVÂNCIA DE REQUISITO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
REQUISITOS LEGAIS CUMPRIDOS. ILEGALIDADE AFASTADA. VIA PROCESSUAL
INADEQUADA PARA DISCUTIR ANOTAÇÃO INCOMPLETA NO CORPO NO MANDADO.
ALEGAÇÃO DE DESÍDIA ESTATAL. SERVIDOR PÚBLICO DOTADO DE FÉ PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. TESE DE ATUAÇÃO DEFICIENTE
DO DEFENSOR DATIVO. NÃO COMPROVAÇÃO. ATUAÇÃO DILIGENTE. PRINCÍPIO DA
VOLUNTARIEDADE DOS RECURSOS. REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO
PÚBLICO. ANPP. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o servidor público cumprido todos os requisitos intrínsecos
do mandado (art. 357 do CPP), e inexistindo previsão legal de
nulidade por ausência de telefone de contato do réu no corpo do
mandado, não há ilegalidade a ser sanada.
- **Item 2 (texto oficial):** O habeas corpus não é a via processual adequada para verificar o
significado de uma observação sem complemento no mandado, ainda mais
quando a questão não foi examinada na origem, e muito menos em
instância superior - competente em matéria de direito, não em
matéria de fato.
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão de afastar a fé pública do servidor público e a
presunção de veracidade e legalidade de seus atos não se coaduna com
a estreita via do writ.
- **Item 4 (texto oficial):** Tendo em vista o princípio da voluntariedade dos recursos (art.
574 do CPP), a não apresentação de recurso de apelação não implica
nulidade do processo por ausência de defesa.
- **Item 5 (texto oficial):** O pleito de remessa dos autos ao Ministério Público para
oferecimento de acordo de não persecução penal não foi arguido no
recurso interposto, nem perante o Tribunal a quo, no writ
originário, não podendo ser examinado nesta oportunidade, por se
tratar de inovação recursal.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DA CITAÇÃO.
INOBSERVÂNCIA DE REQUISITO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
REQUISITOS LEGAIS CUMPRIDOS. ILEGALIDADE AFASTADA. VIA PROCESSUAL
INADEQUADA PARA DISCUTIR ANOTAÇÃO INCOMPLETA NO CORPO NO MANDADO.
ALEGAÇÃO DE DESÍDIA ESTATAL. SERVIDOR PÚBLICO DOTADO DE FÉ PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. TESE DE ATUAÇÃO DEFICIENTE
DO DEFENSOR DATIVO. NÃO COMPROVAÇÃO. ATUAÇÃO DILIGENTE. PRINCÍPIO DA
VOLUNTARIEDADE DOS RECURSOS. REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO
PÚBLICO. ANPP. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Tendo o servidor público cumprido todos os requisitos intrínsecos
do mandado (art. 357 do CPP), e inexistindo previsão legal de
nulidade por ausência de telefone de contato do réu no corpo do
mandado, não há ilegalidade a ser sanada.
2. O habeas corpus não é a via processual adequada para verificar o
significado de uma observação sem complemento no mandado, ainda mais
quando a questão não foi examinada na origem, e muito menos em
instância superior - competente em matéria de direito, não em
matéria de fato.
3. A pretensão de afastar a fé pública do servidor público e a
presunção de veracidade e legalidade de seus atos não se coaduna com
a estreita via do writ.
4. Tendo em vista o princípio da voluntariedade dos recursos (art.
574 do CPP), a não apresentação de recurso de apelação não implica
nulidade do processo por ausência de defesa.
5. O pleito de remessa dos autos ao Ministério Público para
oferecimento de acordo de não persecução penal não foi arguido no
recurso interposto, nem perante o Tribunal a quo, no writ
originário, não podendo ser examinado nesta oportunidade, por se
tratar de inovação recursal.
6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art357, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art574

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00357 ART:00574

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art357](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art357)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art574](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art574)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2021858](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44350/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art357
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 929030](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81689/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art574
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 896674](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56427/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art574
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
