# Registro público: STJ — 827828

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41777/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41777.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ba03e3512dbccb9a2d7683eaccf0b21a902f02492d8ca1bd71fbe361ece2b501

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  REMIÇÃO. APROVAÇÃO PARCIAL NO
ENEM. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DE ABATIMENTO DA PENA EM DUPLICIDADE OU
POR ESTUDO REALIZADO ANTES DA EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada aplicou o direito aos fatos trazidos na
impetração, sem extrapolar a tutela jurisdicional pedida.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo previsão legal, o condenado do regime fechado ou
semiaberto poderá remir, por estudo, parte do tempo de execução da
pena. A contagem do benefício será feita à razão de 1 dia de pena a
cada 12 horas de aprendizado.
- **Item 3 (texto oficial):** A Resolução nº 391 de 10/5/2021, do CNJ dispõe que, em caso de a
pessoa privada de liberdade realizar estudos por conta própria,
logrando, com isso, obter aprovação no nos exames que certificam a
conclusão do ensino fundamental ou médio e aprovação no Exame
Nacional do Ensino Médio - Enem, será considerada como base de
cálculo para fins de cômputo das horas visando à remição da pena 50%
da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, a
fim de se dar plena aplicação ao disposto no art. 126, § 5°, da LEP.
- **Item 4 (texto oficial):** Nesse contexto, entende-se cabível a remição ao sentenciado por
aprovação parcial do Enem. Todavia, é preciso averiguar se o estudo
ocorreu antes do início da execução penal, sob pena de se desvirtuar
o art. 126 da LEP e a Resolução nº 391 de 10/5/2021, do CNJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Além disso, o aprendizado do ensino médio ocorre uma vez e deverá
ensejar uma única redução de até 133 dias da pena. Superada e
premiada a instrução do nível de escolaridade, o preso deverá
dedicar-se a novas habilidades, pois idêntico fato gerador não pode
ocasionar sucessivas e cumuladas remições, a cada vez que repetir
provas de exames nacionais.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  REMIÇÃO. APROVAÇÃO PARCIAL NO
ENEM. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DE ABATIMENTO DA PENA EM DUPLICIDADE OU
POR ESTUDO REALIZADO ANTES DA EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A decisão agravada aplicou o direito aos fatos trazidos na
impetração, sem extrapolar a tutela jurisdicional pedida.
2. Segundo previsão legal, o condenado do regime fechado ou
semiaberto poderá remir, por estudo, parte do tempo de execução da
pena. A contagem do benefício será feita à razão de 1 dia de pena a
cada 12 horas de aprendizado.
3. A Resolução nº 391 de 10/5/2021, do CNJ dispõe que, em caso de a
pessoa privada de liberdade realizar estudos por conta própria,
logrando, com isso, obter aprovação no nos exames que certificam a
conclusão do ensino fundamental ou médio e aprovação no Exame
Nacional do Ensino Médio - Enem, será considerada como base de
cálculo para fins de cômputo das horas visando à remição da pena 50%
da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, a
fim de se dar plena aplicação ao disposto no art. 126, § 5°, da LEP.
4. Nesse contexto, entende-se cabível a remição ao sentenciado por
aprovação parcial do Enem. Todavia, é preciso averiguar se o estudo
ocorreu antes do início da execução penal, sob pena de se desvirtuar
o art. 126 da LEP e a Resolução nº 391 de 10/5/2021, do CNJ.
5. Além disso, o aprendizado do ensino médio ocorre uma vez e deverá
ensejar uma única redução de até 133 dias da pena. Superada e
premiada a instrução do nível de escolaridade, o preso deverá
dedicar-se a novas habilidades, pois idêntico fato gerador não pode
ocasionar sucessivas e cumuladas remições, a cada vez que repetir
provas de exames nacionais.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REMIÇÃO PELO ENSINO - APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM - CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1995491>>-MG,
         <<EDcl no AgRg no HC 593168>>-SC
(REMIÇÃO PELO ENSINO - APROVAÇÃO NO ENEM - REEDUCANDO QUE JÁ POSSUÍA
O NÍVEL DE FORMAÇÃO ANTES DA EXECUÇÃO)
   STJ - <<AgRg no RHC 169075>>-SC, <<REsp 1913757>>-SP
(REMIÇÃO PELO ENSINO - MESMO FATO GERADOR - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<HC 767130>>-SC, <<AgRg no HC 753813>>-SC,
         <<AgRg no HC 804110>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RES:000391 ANO:2021
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ )
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00126 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art126_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2117779](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156331/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2082999](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156330/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2082712](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156329/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
