# Registro público: STJ — 839718

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41791/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41791.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 54e8b147e46932facc00d81440387504301a09e45ec6c87ff7612109225ed508

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INSURGÊNCIA CONTRA A
PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA E A NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA
PELA MODALIDADE DOMICILIAR. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA
DE LIMINAR EM OUTRO HABEAS CORPUS NA ORIGEM, AINDA NÃO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DA SUPREMA CORTE.
AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal
e por esta Corte, não se admite habeas corpus contra decisão
denegatória de liminar proferida em outro writ na instância de
origem, sob pena de indevida supressão de instância. Súmula n.
691/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, não se constata a existência de situação absolutamente
teratológica que autorize a mitigação do mencionado óbice, pois, a
priori, a necessidade da medida cautelar extrema foi devidamente
fundamentada pelas instâncias ordinárias para a garantia da ordem
pública, tendo sido destacada a gravidade concreta da conduta da
Agravante, que, em tese, atuaria ativamente para a comercialização
de expressiva quantidade de entorpecente no âmbito de associação
criminosa integrada por ao menos 16 (dezesseis) membros, com ligação
à facção denominada "Comando Vermelho". Foi ressaltada, ainda, a
apreensão de grande quantidade e variedade de drogas, balanças de
precisão e cadernos com anotações relacionadas à mercancia ilícita
durante a investigação.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, verifica-se que foi consignada circunstância
excepcional, em princípio, apta a afastar a substituição da prisão
preventiva pela modalidade domiciliar.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INSURGÊNCIA CONTRA A
PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA E A NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA
PELA MODALIDADE DOMICILIAR. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA
DE LIMINAR EM OUTRO HABEAS CORPUS NA ORIGEM, AINDA NÃO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DA SUPREMA CORTE.
AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Consoante o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal
e por esta Corte, não se admite habeas corpus contra decisão
denegatória de liminar proferida em outro writ na instância de
origem, sob pena de indevida supressão de instância. Súmula n.
691/STF.
2. No caso, não se constata a existência de situação absolutamente
teratológica que autorize a mitigação do mencionado óbice, pois, a
priori, a necessidade da medida cautelar extrema foi devidamente
fundamentada pelas instâncias ordinárias para a garantia da ordem
pública, tendo sido destacada a gravidade concreta da conduta da
Agravante, que, em tese, atuaria ativamente para a comercialização
de expressiva quantidade de entorpecente no âmbito de associação
criminosa integrada por ao menos 16 (dezesseis) membros, com ligação
à facção denominada "Comando Vermelho". Foi ressaltada, ainda, a
apreensão de grande quantidade e variedade de drogas, balanças de
precisão e cadernos com anotações relacionadas à mercancia ilícita
durante a investigação.
3. Ademais, verifica-se que foi consignada circunstância
excepcional, em princípio, apta a afastar a substituição da prisão
preventiva pela modalidade domiciliar.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - INTERRUPÇÃO OU DIMINUIÇÃO DA ATIVIDADE
CRIMINOSA - IDONEIDADE)
   STJ - <<HC 681586>>-ES, <<AgRg no HC 545110>>-MG,
         <<RHC 104796>>-SP
   STF - [[HC 180265]]
(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO DO PRISÃO DOMICILIAR - AUSÊNCIA DE
EXERCÍCIO DE MATERNIDADE - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 727607>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00319

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1088354](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156279/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
