# Registro público: STJ — 825530

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41799/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41799.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** abb235b0cc2c5327741ba8896874ed35b280c938860f01c82c1073f68a170e95

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA CONCESSÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS (220 G DE COCAÍNA). PROVA ILÍCITA. BUSCA PESSOAL.
DILIGÊNCIA FUNDADA NA FUGA DO PACIENTE AO SE DEPARAR COM A VIATURA
POLICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRECEDENTES. EVIDÊNCIA DE
ILEGALIDADE. ABSOLVIÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As razões trazidas no agravo regimental não são suficientes para
infirmar a decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios
fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que, da moldura fática delineada na instância
ordinária, exsurge a ilegalidade da busca pessoal realizada no
agravado, uma vez que fundada apenas no fato de ele ter empreendido
fuga ao se deparar com a viatura policial, de maneira que não restou
demonstrada a necessária justa causa, apta a demonstrar a
legalidade da abordagem perpetrada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA CONCESSÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS (220 G DE COCAÍNA). PROVA ILÍCITA. BUSCA PESSOAL.
DILIGÊNCIA FUNDADA NA FUGA DO PACIENTE AO SE DEPARAR COM A VIATURA
POLICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRECEDENTES. EVIDÊNCIA DE
ILEGALIDADE. ABSOLVIÇÃO.
1. As razões trazidas no agravo regimental não são suficientes para
infirmar a decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios
fundamentos.
2. Hipótese em que, da moldura fática delineada na instância
ordinária, exsurge a ilegalidade da busca pessoal realizada no
agravado, uma vez que fundada apenas no fato de ele ter empreendido
fuga ao se deparar com a viatura policial, de maneira que não restou
demonstrada a necessária justa causa, apta a demonstrar a
legalidade da abordagem perpetrada.
3.  Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES - FUGA DO PACIENTE - NÃO
CARACTERIZAÇÃO)
   STJ - <<HC 625819>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
