# Registro público: STJ — 1908837

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-06
- **Publicação:** 2022-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4180/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4180.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c333737bebeb0f8acd90a5dde8b1943a7d06c355ac850ffc3e13a4c8dbbcdb32

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTOS NO JULGADO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÕES DE LEI FEDERAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
RAZÕES RECURSAIS DEFICIENTES. FALTA DE INDICAÇÃO DOS ARTIGOS
VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO POR
CULPA DO COMPRADOR. LOTE/TERRENO. AUSÊNCIA DE EDIFICAÇÃO.
DESCABIMENTO DA TAXA DE OCUPAÇÃO/FRUIÇÃO. ENTENDIMENTO DESTA CORTE
NESSE SENTIDO. SÚMULA 83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há nada a reparar na decisão agravada se as razões do agravo
interno não trazem argumentos capazes de determinar a reforma da
decisão monocrática que entendeu não se omisso o julgamento do
Tribunal de origem e ainda aplicável à espécie as Súmulas 83 e
211/STJ e as Súmulas 283 e 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTOS NO JULGADO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÕES DE LEI FEDERAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
RAZÕES RECURSAIS DEFICIENTES. FALTA DE INDICAÇÃO DOS ARTIGOS
VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO POR
CULPA DO COMPRADOR. LOTE/TERRENO. AUSÊNCIA DE EDIFICAÇÃO.
DESCABIMENTO DA TAXA DE OCUPAÇÃO/FRUIÇÃO. ENTENDIMENTO DESTA CORTE
NESSE SENTIDO. SÚMULA 83/STJ.
1. Não há nada a reparar na decisão agravada se as razões do agravo
interno não trazem argumentos capazes de determinar a reforma da
decisão monocrática que entendeu não se omisso o julgamento do
Tribunal de origem e ainda aplicável à espécie as Súmulas 83 e
211/STJ e as Súmulas 283 e 284/STF.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
