# Registro público: STJ — 2021776

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41808/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41808.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 85bc08f62118c3fc4385cb55f41d72e8a6c86d738dcaa9f037189b2cae25fe82

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE.
ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ARTS. 12 E 14, AMBOS DA LEI N.
10.826/2003. PORTE ILEGAL DE ACESSÓRIO DE ARMA DE FOGO DE USO
PERMITIDO E POSSE DE MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS DE USO PERMITIDO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA
CONSUNÇÃO. MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE. BENS JURÍDICOS
DISTINTOS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** em regra, inaplicável, o princípio da insignificância aos crimes
de posse e de porte de arma de fogo ou munição, sendo irrelevante
inquirir a quantidade de munição apreendida (AgRg no REsp n.
2.034.540/AC, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe
13/3/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** a jurisprudência do STJ entende ser incabível aplicar o princípio
da consunção entre os crimes dos arts. 12, 14 e 16 da Lei n.
10.826/2003, por tutelarem bens jurídicos distintos, sobretudo
quando praticados em contextos diversos. Precedentes. [...],
consoante a jurisprudência do STJ, não seria aplicável o princípio
da absorção entre os delitos de posse irregular e porte ilegal de
arma de fogo de uso permitido (AgRg no REsp n. 1.848.629/SC,
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 1/4/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE.
ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ARTS. 12 E 14, AMBOS DA LEI N.
10.826/2003. PORTE ILEGAL DE ACESSÓRIO DE ARMA DE FOGO DE USO
PERMITIDO E POSSE DE MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS DE USO PERMITIDO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA
CONSUNÇÃO. MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE. BENS JURÍDICOS
DISTINTOS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. em regra, inaplicável, o princípio da insignificância aos crimes
de posse e de porte de arma de fogo ou munição, sendo irrelevante
inquirir a quantidade de munição apreendida (AgRg no REsp n.
2.034.540/AC, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe
13/3/2023).
2. a jurisprudência do STJ entende ser incabível aplicar o princípio
da consunção entre os crimes dos arts. 12, 14 e 16 da Lei n.
10.826/2003, por tutelarem bens jurídicos distintos, sobretudo
quando praticados em contextos diversos. Precedentes. [...],
consoante a jurisprudência do STJ, não seria aplicável o princípio
da absorção entre os delitos de posse irregular e porte ilegal de
arma de fogo de uso permitido (AgRg no REsp n. 1.848.629/SC,
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 1/4/2022).
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIMES DE POSSE E DE PORTE DE ARMA DE FOGO OU MUNIÇÃO - PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 2034540>>-AC
(PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - TUTELA DE BENS JURÍDICOS DISTINTOS - NÃO
CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1848629>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010826 ANO:2003
*****  ED-2003    ESTATUTO DO DESARMAMENTO
        ART:00012 ART:00014

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-12-22%3B10826%21art12)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-12-22%3B10826%21art14)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2069879](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109846/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2515527](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101064/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2069879](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109845/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
