{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41811,"origem":"stj","sha256_origem":"117f10eca5f57077d017c0a9daff82ced5fe284b4658a5d4e701860f78317478","registro_original":{"id_fonte":"000853332","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2037975","numero_registro":"202203578340","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DO\nART. 387, IV, DO CPP. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. PLEITO DE\nEXCLUSÃO. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO\nPROBATÓRIA ESPECÍFICA. PRECEDENTES.\n1. O  Superior Tribunal de Justiça, ao examinar esse aspecto da\nquestão, tem enfatizado, em sucessivas decisões, que a aferição do\ndano moral, na maior parte das situações, não ensejará nenhum\nalargamento da instrução criminal, porquanto tal modalidade de dano,\nde modo geral, dispensa a produção de prova específica acerca da\nsua existência, encontrando-se in re ipsa. Isto é, não há\nnecessidade de produção de prova específica para apuração do grau de\nsofrimento, de dor e de constrangimento suportados pelo ofendido; o\nque se deve provar é uma situação de fato de que seja possível\nextrair, a partir de um juízo baseado na experiência comum, a ofensa\nà esfera anímica do indivíduo (AgRg no REsp n. 1.626.962/MS,\nMinistro Sebastião Reis Junior, Sexta Turma, DJe 16/12/2016).\n2. Basta que haja pedido expresso na denúncia, do querelante ou do\nMinistério Público, para que seja possível a análise de tal\nrequerimento.\n3. A aferição do dano moral, em regra, não causará nenhum\ndesvirtuamento ou retardamento da atividade instrutória a ser\nrealizada na esfera criminal, a qual deverá recair, como\nordinariamente ocorre, sobre o fato delituoso narrado na peça\nacusatória; desse fato ilícito - se comprovado - é que o Juiz\nextrairá, com esteio nas regras da experiência comum, a existência\ndo dano à esfera íntima do indivíduo.\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que a fixação de valor mínimo para reparação dos danos\nmorais causados pela infração exige apenas pedido expresso na\ninicial, sendo desnecessárias a indicação de valor e a instrução\nprobatória específica. No caso dos autos, como houve o pedido de\nindenização por danos morais na denúncia, não há falar em violação\nao princípio do devido processo legal e do contraditório, pois a\nDefesa pôde se contrapor desde o início da ação penal\" (AgRg no REsp\nn. 1.940.163/TO, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,\njulgado em 22/2/2022, DJe de 3/3/2022) - (AgRg no REsp n.\n2.011.530/MG, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe\n4/10/2022 - grifo nosso).\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00387 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO - PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1626962>>-MS, <<AgRg no REsp 2011530>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"47f544f8453a861addf7aad73fe474b785d8bd6c8b6a7a2bc323f740421c94aa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
