{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41820,"origem":"stj","sha256_origem":"64d60ceed0b8434b9437f20d66d759ba36533bb712e807bcc3deeaec5c950db0","registro_original":{"id_fonte":"000853341","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"806662","numero_registro":"202300687760","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS.\n1. A condenação do agravante, pela prática do crime de tráfico de\nentorpecentes, decorreu das circunstâncias da apreensão da\nsubstância entorpecente, em sua residência, em quantidade\nsignificativa e  de forma fracionada, além de balança de precisão e\narmas de fogo. Rever a conclusão da instância ordinária, a fim de se\ndesclassificar a conduta para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006,\nreclamaria, neste caso, ampla incursão no acervo probatório,\nincompatível com a estreita via do habeas corpus.\n2. Agravo Regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00028 ART:00033"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA - CONSUMO\nPRÓPRIO - DILAÇÃO PROBATÓRIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA)\n   STJ - <<AgRg no HC 824207>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2b3887e6579ac08eb6254c128ae6b4c4902cd6bf6429a7b60b5394d40e666abb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"64d60ceed0b8434b9437f20d66d759ba36533bb712e807bcc3deeaec5c950db0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
