# Registro público: STJ — 826325

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41830/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41830.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 42b626b5ed5804f2490129825cfb55c05334bd9d7e48bda929a7ce239437b807

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRETENSÃO
DE ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA VIA ELEITA. BUSCA
E APREENSÃO DOMICILIAR. NULIDADE. AUSÊNCIA. INGRESSO AUTORIZADO E
COMPROVADO EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE ENTRADA FORÇADA. DOSIMETRIA.
ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONTROVÉRSIA PENDENTE DE
JULGAMENTO SOBRE A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL (SÚMULA
231/STJ PENDENTE DE REVISÃO). CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão monocrática, na qual se indefere
liminarmente a inicial, quando não evidenciadas teratologia ou
ilegalidade manifestas.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há falar em nulidade, sob o fundamento de busca e apreensão
domiciliar ilegal, quando a sentença se encontra fundada em
depoimentos não só dos policiais, mas da proprietária do imóvel, de
que a entrada dos policiais foi autorizada por ela.
- **Item 3 (texto oficial):** Inviável a pretensão de redução da pena-base aquém do mínimo
legal, em razão de atenuante, pois a questão não se encontra livre
de controvérsias no âmbito deste Superior Tribunal, uma vez que
pendem de julgamento os processos nos quais se decidirá a respeito
da revisão da Súmula 231/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRETENSÃO
DE ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA VIA ELEITA. BUSCA
E APREENSÃO DOMICILIAR. NULIDADE. AUSÊNCIA. INGRESSO AUTORIZADO E
COMPROVADO EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE ENTRADA FORÇADA. DOSIMETRIA.
ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONTROVÉRSIA PENDENTE DE
JULGAMENTO SOBRE A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL (SÚMULA
231/STJ PENDENTE DE REVISÃO). CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática, na qual se indefere
liminarmente a inicial, quando não evidenciadas teratologia ou
ilegalidade manifestas.
2. Não há falar em nulidade, sob o fundamento de busca e apreensão
domiciliar ilegal, quando a sentença se encontra fundada em
depoimentos não só dos policiais, mas da proprietária do imóvel, de
que a entrada dos policiais foi autorizada por ela.
3. Inviável a pretensão de redução da pena-base aquém do mínimo
legal, em razão de atenuante, pois a questão não se encontra livre
de controvérsias no âmbito deste Superior Tribunal, uma vez que
pendem de julgamento os processos nos quais se decidirá a respeito
da revisão da Súmula 231/STJ.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:231

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000231

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
