# Registro público: STJ — 1980484

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-06
- **Publicação:** 2022-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4184/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4184.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 221db8417cdf77515c98c03e630f378f050245aa36c2e260905d32437bf86ac6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. EXIGÊNCIA DE PROCESSO SELETIVO.
PREVISÃO ESTATUTÁRIA. LEGALIDADE. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE NOVOS
ASSOCIADOS. IMPOSSIBILIDADE. RESTRIÇÃO NÃO JUSTIFICADA. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de obrigação de fazer, objetivando o ingresso no rol de
cooperados da agravante.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que é legal a
exigência de processo seletivo a profissional médico para fins de
ingresso nos quadros de cooperativa, conforme previsto em estatuto
da entidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do STJ, salvo impossibilidade técnica do
profissional para exercer os serviços propostos pela cooperativa,
deve-se considerar ilimitado o número de associados que podem
juntar-se ao quadro associativo, ante a aplicação do princípio da
adesão livre e voluntária que rege o sistema cooperativista.
- **Item 4 (texto oficial):** Portanto, o processo seletivo imposto com o fim de amparar uma
restrição quantitativa dos associados da cooperativa é ilegal, por
violar o art. 4º, I, da Lei nº 5.764/71.
- **Item 5 (texto oficial):** Hipótese em que a agravada foi habilitada no processo seletivo
imposto pela agravante, mas não convocada em razão do limite de
vagas.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. EXIGÊNCIA DE PROCESSO SELETIVO.
PREVISÃO ESTATUTÁRIA. LEGALIDADE. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE NOVOS
ASSOCIADOS. IMPOSSIBILIDADE. RESTRIÇÃO NÃO JUSTIFICADA. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ.
1. Ação de obrigação de fazer, objetivando o ingresso no rol de
cooperados da agravante.
2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que é legal a
exigência de processo seletivo a profissional médico para fins de
ingresso nos quadros de cooperativa, conforme previsto em estatuto
da entidade.
3. Segundo a jurisprudência do STJ, salvo impossibilidade técnica do
profissional para exercer os serviços propostos pela cooperativa,
deve-se considerar ilimitado o número de associados que podem
juntar-se ao quadro associativo, ante a aplicação do princípio da
adesão livre e voluntária que rege o sistema cooperativista.
4. Portanto, o processo seletivo imposto com o fim de amparar uma
restrição quantitativa dos associados da cooperativa é ilegal, por
violar o art. 4º, I, da Lei nº 5.764/71.
5. Hipótese em que a agravada foi habilitada no processo seletivo
imposto pela agravante, mas não convocada em razão do limite de
vagas.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSO SELETIVO A PROFISSIONAL MÉDICO - INGRESSO NOS QUADROS DE
COOPERATIVA - PREVISÃO ESTATUTÁRIA - LEGALIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1121599>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1702087>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1753081>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1898759>>-SP
(PROCESSO SELETIVO A PROFISSIONAL MÉDICO - INGRESSO NOS QUADROS DE
COOPERATIVA - PREVISÃO ESTATUTÁRIA - RESTRIÇÃO ESTATUTÁRIA -
ILEGALIDADE)
   STJ - <<REsp 1124273>>-CE,
         <<REsp 1901911>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no REsp 1849327>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1884999>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1852780>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LEI:005764 ANO:1971
        ART:00004 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
