# Registro público: STJ — 708980

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41843/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41843.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9acc47e63533fe511d2c68d6182dfe089e6378cf2ce703b6b4cb4f186b0ef576

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
REVISÃO CRIMINAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INOVAÇÃO DE
TESE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ARGUIÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS
DECORRENTES DE INVASÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA PELA
INSTÂNCIA REVISORA. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Afasta-se a análise da arguida ilegalidade decorrente de violação
do princípio da  correlação, uma vez que a tese ora suscitada não
foi apresentada quando da impetração do writ, o que caracteriza
inovação de tese recursal, inadmissível na via eleita.
- **Item 2 (texto oficial):** Tratando-se de condenação atingida pela preclusão máxima
(trânsito em julgado), só há falar em possibilidade de rescisão da
coisa julgada nas hipóteses taxativas previstas no art. 621 do CPP.
- **Item 3 (texto oficial):** Tendo o Tribunal a quo, soberano na análise dos fatos e das
provas, concluído que a busca e apreensão realizada no domicílio do
réu decorreu de ação legítima - amparada na existência de justa
causa, porquanto realizada após o acusado ser flagrado
comercializando crack, momento em que empreendeu fuga, arremessando
o restante das drogas no telhado, com a efetiva confirmação do
usuário de que o réu havia acabado de lhe vender a droga -, a
inversão do julgado, tal qual pretende o agravante, com a
apresentação de outra versão dos fatos, exigiria o revolvimento de
todo o material cognitivo produzido nos autos e apresentado na Corte
revisora, o que não se amolda ao rito do writ, que, dada a cognição
sumária, não admite dilação probatória.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
REVISÃO CRIMINAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INOVAÇÃO DE
TESE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ARGUIÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS
DECORRENTES DE INVASÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA PELA
INSTÂNCIA REVISORA. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.
1. Afasta-se a análise da arguida ilegalidade decorrente de violação
do princípio da  correlação, uma vez que a tese ora suscitada não
foi apresentada quando da impetração do writ, o que caracteriza
inovação de tese recursal, inadmissível na via eleita.
2. Tratando-se de condenação atingida pela preclusão máxima
(trânsito em julgado), só há falar em possibilidade de rescisão da
coisa julgada nas hipóteses taxativas previstas no art. 621 do CPP.
3. Tendo o Tribunal a quo, soberano na análise dos fatos e das
provas, concluído que a busca e apreensão realizada no domicílio do
réu decorreu de ação legítima - amparada na existência de justa
causa, porquanto realizada após o acusado ser flagrado
comercializando crack, momento em que empreendeu fuga, arremessando
o restante das drogas no telhado, com a efetiva confirmação do
usuário de que o réu havia acabado de lhe vender a droga -, a
inversão do julgado, tal qual pretende o agravante, com a
apresentação de outra versão dos fatos, exigiria o revolvimento de
todo o material cognitivo produzido nos autos e apresentado na Corte
revisora, o que não se amolda ao rito do writ, que, dada a cognição
sumária, não admite dilação probatória.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00621

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art621)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 989688](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165631/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2177945](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149030/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 756852](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44896/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
