# Registro público: STJ — 719771

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41844/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41844.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 51c1a575f93fb9e066aa11080183e5d1ea7617bdd5169a10e17d6dff26925d83

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO
QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE SER POSSÍVEL A EFETIVA PRISÃO POR POLICIAIS
MUNICIPAIS. ATITUDE DOS POLICIAIS FEITA DE FORMA OSTENSIVA.
PACIENTE SURPREENDIDO POR POLICIAIS MUNICIPAIS, APÓS RECEBIMENTO DE
DENÚNCIA ANÔNIMA A RESP EITO DO DELITO DE FURTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os policiais exerceram uma função ostensiva, pois estariam em
patrulhamento e, ao receberem uma denúncia anônima, surpreenderam o
paciente em uma atitude considerada suspeita. Assim, não se tratou
de um simples flagrante, que poderia ser feito por qualquer pessoa.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO
QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE SER POSSÍVEL A EFETIVA PRISÃO POR POLICIAIS
MUNICIPAIS. ATITUDE DOS POLICIAIS FEITA DE FORMA OSTENSIVA.
PACIENTE SURPREENDIDO POR POLICIAIS MUNICIPAIS, APÓS RECEBIMENTO DE
DENÚNCIA ANÔNIMA A RESP EITO DO DELITO DE FURTO.
1. Os policiais exerceram uma função ostensiva, pois estariam em
patrulhamento e, ao receberem uma denúncia anônima, surpreenderam o
paciente em uma atitude considerada suspeita. Assim, não se tratou
de um simples flagrante, que poderia ser feito por qualquer pessoa.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO POR POLICIAIS MUNICIPAIS - ATITUDE DOS POLICIAIS - FORMA
OSTENSIVA)
   STJ - <<HC 702161>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
