{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4185,"origem":"stj","sha256_origem":"1da293347b1ee4631ebdcf2ed6839bc29867e8e651df8c4ce0a02ba74657f9cd","registro_original":{"id_fonte":"000816940","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1991405","numero_registro":"202200752127","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-06-06","data_publicacao":"2022-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE\nIMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES\nPAGOS. DESISTÊNCIA DOS PROMITENTES COMPRADORES. CORRETORA.\nILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. \"Não sendo imputada falha alguma na prestação do serviço de\ncorretagem e nem se cogitando do envolvimento da intermediadora na\ncadeia de fornecimento do produto, vale dizer, nas atividades de\nincorporação e construção do imóvel ou mesmo se tratar a corretora\nde empresa do mesmo grupo econômico das responsáveis pela obra,\nhipótese em que se poderia cogitar de confusão patrimonial, não é\npossível seu enquadramento como integrante da cadeia de fornecimento\na justificar sua condenação, de forma solidária, pelos danos\ncausados ao autor adquirente.\" (AgInt no REsp 1.779.271/SP, Rel.\nMin. Luis Felipe Salomão, Relatora para acórdão Ministra Maria\nIsabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 01/06/2021, DJe\n25/06/2021).\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA CORRETORA DE IMÓVEIS)\n   STJ - <<REsp 1827060>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1779271>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a314d9a48db41c55e242ba67f709972bf76904be5e478d8048f5566872692e94","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
