# Registro público: STJ — 767776

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41853/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41853.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fe5045bc95a6495807a94ce5180931c15f42689d8afbef2972db3c91f9d8fe87

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO
INDEFERIDO LIMINARMENTE. HOMICÍDIO QUALIFICADO E INTEGRAR
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA VIA ELEITA.
INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO.
INVIABILIDADADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão hostilizada que indeferiu liminarmente
a impetração e manteve a pronúncia do agravante, inicialmente
porque inviável a utilização indevida do writ como sucedâneo de
recurso próprio. Depois, porque o acórdão hostilizado apontou
indícios suficientes de autoria - consistente em elementos
probatórios de que o agravante participa, como poder de mando, da
facção criminosa PGC, o que evidenciaria provável participação no
homicídio apurado, mediante autoria mediata, pois seria responsável
pela comunicação do "Salve Geral" de 2017 da organização criminosa -
e a reforma desse entendimento demandaria aprofundado reexame
fático-probatório, a que a via estreita, do writ, não se presta
(AgRg no HC n. 819.046/RS, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO
INDEFERIDO LIMINARMENTE. HOMICÍDIO QUALIFICADO E INTEGRAR
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA VIA ELEITA.
INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO.
INVIABILIDADADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão hostilizada que indeferiu liminarmente
a impetração e manteve a pronúncia do agravante, inicialmente
porque inviável a utilização indevida do writ como sucedâneo de
recurso próprio. Depois, porque o acórdão hostilizado apontou
indícios suficientes de autoria - consistente em elementos
probatórios de que o agravante participa, como poder de mando, da
facção criminosa PGC, o que evidenciaria provável participação no
homicídio apurado, mediante autoria mediata, pois seria responsável
pela comunicação do "Salve Geral" de 2017 da organização criminosa -
e a reforma desse entendimento demandaria aprofundado reexame
fático-probatório, a que a via estreita, do writ, não se presta
(AgRg no HC n. 819.046/RS, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023).
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO DE PRONÚNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS
DE AUTORIA - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - INVIABILIDADADE)
   STJ - <<AgRg no HC 819046>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
