# Registro público: STJ — 1997080

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41868/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41868.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b90d7d2e2af1e6544ae814f262db75776f99279cef800c082ee515435824d2b1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM  RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO. USO DE
DOCUMENTO FALSO. CRIME-MEIO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. EXAURIMENTO DA
POTENCIALIDADE LESIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 17/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme dispõe a Súmula n. 17 desta Corte Superior, "Quando o
falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é
por este absorvido."
- **Item 2 (texto oficial):** Tendo o documento falso sido utilizado apenas para requerer a
aposentadoria no âmbito administrativo e na ação penal proposta
contra o INSS, exaurindo a sua potencialidade lesiva no delito de
estelionato majorado, deve ser aplicado o princípio da consunção,
para absolver a acusada em relação ao delito previsto no art. 304 do
CP.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM  RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO. USO DE
DOCUMENTO FALSO. CRIME-MEIO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. EXAURIMENTO DA
POTENCIALIDADE LESIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 17/STJ.
1. Conforme dispõe a Súmula n. 17 desta Corte Superior, "Quando o
falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é
por este absorvido."
2. Tendo o documento falso sido utilizado apenas para requerer a
aposentadoria no âmbito administrativo e na ação penal proposta
contra o INSS, exaurindo a sua potencialidade lesiva no delito de
estelionato majorado, deve ser aplicado o princípio da consunção,
para absolver a acusada em relação ao delito previsto no art. 304 do
CP.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:17

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000017

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
