# Registro público: STJ — 2005856

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41872/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41872.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8c60ea26dcb830ec0c5d9ff5cd4b6ec0ac7d739b18f007a46a37c146b194bcd9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

A GRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE, EM REGIME FECHADO. SUPERVENIÊNCIA DE
CONDENAÇÃO À PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. MUDANÇA DO ENTENDIMENTO.
SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO RESP N. 1.918.287, SOB A SISTEMÁTICA
DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA N. 1.106. NÃO SOMATÓRIA DAS PENAS E
SUSPENSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS PARA COMPATIBILIZAÇÃO.
DECISÃO REFORMADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Sob a sistemática de recursos repetitivos, a Terceira Seção
alterou o entendimento até então aplicado, firmando a tese de que:
"[s]obrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da
execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de
unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de
liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos
apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos
em que a condenação substituída por pena alternativa é
superveniente" (Tema n. 1.106).
- **Item 2 (texto oficial):** Tratando-se de cumprimento de pena em regime fechado, com
superveniente condenação à pena restritiva de direitos, não se
procede à soma das penas, suspendendo-se a pena restritiva de
direitos até que possível a compatibilização.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental provido para negar provimento ao recurso
especial.

## Ementa

A GRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE, EM REGIME FECHADO. SUPERVENIÊNCIA DE
CONDENAÇÃO À PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. MUDANÇA DO ENTENDIMENTO.
SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO RESP N. 1.918.287, SOB A SISTEMÁTICA
DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA N. 1.106. NÃO SOMATÓRIA DAS PENAS E
SUSPENSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS PARA COMPATIBILIZAÇÃO.
DECISÃO REFORMADA.
1. Sob a sistemática de recursos repetitivos, a Terceira Seção
alterou o entendimento até então aplicado, firmando a tese de que:
"[s]obrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da
execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de
unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de
liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos
apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos
em que a condenação substituída por pena alternativa é
superveniente" (Tema n. 1.106).
2. Tratando-se de cumprimento de pena em regime fechado, com
superveniente condenação à pena restritiva de direitos, não se
procede à soma das penas, suspendendo-se a pena restritiva de
direitos até que possível a compatibilização.
3.  Agravo regimental provido para negar provimento ao recurso
especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - PENA RESTRITIVA DE DIREITOS E PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE - EXECUÇÃO SIMULTÂNEA)
   STJ - <<REsp 1918287>> (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1106)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
