# Registro público: STJ — 808742

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41876/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41876.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1aaa0c6bd3d53f1018266eefbdd36fc8135bbe560ce7a61fa41685bb102ed572

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO
REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO
DE REGIME. FILHO MAIOR DE 12 ANOS DE IDADE. ART. 112, § 3º, DA LEP.
NÃO INCIDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Pedido de reconsideração apresentado dentro do quinquídio legal,
que deve ser recebido como agravo regimental, em atenção ao
princípio da fungibilidade das formas processuais.
- **Item 2 (texto oficial):** O § 3º do art. 112 da Lei de Execução Penal estabelece requisitos
diferenciados para a progressão de regime nos casos de mulher
gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com
deficiência.
- **Item 3 (texto oficial):** Interpretação sistemática do art. 112, § 3º, da LEP, c/c o art.
2º do ECA leva à conclusão que essa modalidade específica de
progressão de regime foi implementada para alcançar mães de filhos
menores de 12 anos de idade, o que não é o caso dos autos, em que o
filho da sentenciada conta com 13 anos de idade.
- **Item 4 (texto oficial):** Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual
se nega provimento.

## Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO
REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO
DE REGIME. FILHO MAIOR DE 12 ANOS DE IDADE. ART. 112, § 3º, DA LEP.
NÃO INCIDÊNCIA.
1. Pedido de reconsideração apresentado dentro do quinquídio legal,
que deve ser recebido como agravo regimental, em atenção ao
princípio da fungibilidade das formas processuais.
2. O § 3º do art. 112 da Lei de Execução Penal estabelece requisitos
diferenciados para a progressão de regime nos casos de mulher
gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com
deficiência.
3. Interpretação sistemática do art. 112, § 3º, da LEP, c/c o art.
2º do ECA leva à conclusão que essa modalidade específica de
progressão de regime foi implementada para alcançar mães de filhos
menores de 12 anos de idade, o que não é o caso dos autos, em que o
filho da sentenciada conta com 13 anos de idade.
4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual
se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par3, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art2

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00112 PAR:00003
- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        ART:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art112_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2204349](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165827/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1021811](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117078/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art2
  - Classe processual (atual / relacionado): PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 989790](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97108/) — classe: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art2
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
